Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015945
Data do Acordão:03/20/1986
Tribunal:PLENO
Relator:PAYAN MARTINS
Descritores:REFORMA AGRARIA
COMPETENCIA DO SECRETARIO DE ESTADO DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA
AVOCAÇÃO
DELEGAÇÃO IMPLICITA
EFICACIA DE DOAÇÃO
Sumário:I - No artigo 34 do Dec-Lei 81/78, de 29-4, contem-se uma delegação de poderes a favor do Secretario de Estado de Produção, que se mantem, por não ter sido revogada por qualquer disposição legal posterior, nomeadamente a Lei Organica do Governo, que retirou todas as competencias proprias dos Secretarios de Estado. Assim o despacho proferido ao abrigo do artigo 34 citado não esta ferido do vicio de incompetencia.
II - Sendo a prova produzida no processo administrativo gracioso equivoca, bem se decidiu no acordão recorrido ao considerar-se como não ilidida a presunção de ineficacia de doação abrangida pelo disposto no n. 1 do artigo 24 da Lei 77/77, de 29-9.
Nº Convencional:JSTA00002448
Nº do Documento:SAP19860320015945
Data de Entrada:01/06/1983
Recorrente:COSTA , MARIA E OUTROS
Recorrido 1:SE DA PRODUÇÃO
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/24/1987
1ª Pág. de Publicação do Acordão:195
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL CENTRAL. DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA.
Legislação Nacional:L 77/77 DE 1977/09/29 ART24 N1.
DL 81/78 DE 1978/04/29 ART34.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC13741 DE 1981/06/19.
AC STA PROC13865 DE 1981/06/11.
AC STA PROC14635 DE 1982/05/17.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL LIÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO VII PAG86.