Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001737
Data do Acordão:06/19/1969
Tribunal:PLENO
Relator:RODRIGUES BASTOS
Descritores:PENSÃO DE MILITARES
PENSÃO DE REFORMA
RECURSO HIERARQUICO NECESSARIO
PUBLICAÇÃO EM JORNAL OFICIAL
CONHECIMENTO OFICIAL DO ACTO
PRAZO DE RECURSO HIERARQUICO
Sumário:I - Nos termos do artigo 8 do Decreto-Lei n. 41654, o recurso gracioso referente a atribuição de pensões de reforma a militares deve ser interposto no prazo de trinta dias a partir da data em que o interessado tiver tomado conhecimento oficial da decisão ou deliberação a impugnar.
II - Neste caso não e de considerar termo inicial do prazo a data da publicação do acto no Diario do Governo, como se preceitua no artigo 17 do Decreto-Lei n. 32691, porque a lei especial revoga a lei geral nas materias de que directamente se ocupe.
Nº Convencional:JSTA00000935
Nº do Documento:SAP19690619001737
Data de Entrada:05/24/1968
Recorrente:AMARO , EURICO
Recorrido 1:MINFIN
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DG
Data do Apêndice:10/02/1971
1ª Pág. de Publicação do Acordão:199
Referência Publicação 1:AD N96 ANOVIII PAG1805
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC7502.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES. DIR PROC ADM GRAC - REC HIERARQUICO.
Área Temática 2:DIR MIL.
Legislação Nacional:DL 32691 DE 1943/02/20 ART17 PAR1.
DL 34800 DE 1945/07/31 ART6.
DL 41654 DE 1958/05/28 ART8.
D 16669 DE 1929/03/27.