Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 001737 |
| Data do Acordão: | 06/19/1969 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | RODRIGUES BASTOS |
| Descritores: | PENSÃO DE MILITARES PENSÃO DE REFORMA RECURSO HIERARQUICO NECESSARIO PUBLICAÇÃO EM JORNAL OFICIAL CONHECIMENTO OFICIAL DO ACTO PRAZO DE RECURSO HIERARQUICO |
| Sumário: | I - Nos termos do artigo 8 do Decreto-Lei n. 41654, o recurso gracioso referente a atribuição de pensões de reforma a militares deve ser interposto no prazo de trinta dias a partir da data em que o interessado tiver tomado conhecimento oficial da decisão ou deliberação a impugnar. II - Neste caso não e de considerar termo inicial do prazo a data da publicação do acto no Diario do Governo, como se preceitua no artigo 17 do Decreto-Lei n. 32691, porque a lei especial revoga a lei geral nas materias de que directamente se ocupe. |
| Nº Convencional: | JSTA00000935 |
| Nº do Documento: | SAP19690619001737 |
| Data de Entrada: | 05/24/1968 |
| Recorrente: | AMARO , EURICO |
| Recorrido 1: | MINFIN |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 10/02/1971 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 199 |
| Referência Publicação 1: | AD N96 ANOVIII PAG1805 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO PROC7502. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES. DIR PROC ADM GRAC - REC HIERARQUICO. |
| Área Temática 2: | DIR MIL. |
| Legislação Nacional: | DL 32691 DE 1943/02/20 ART17 PAR1. DL 34800 DE 1945/07/31 ART6. DL 41654 DE 1958/05/28 ART8. D 16669 DE 1929/03/27. |