Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:046285
Data do Acordão:11/22/2000
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MADEIRA DOS SANTOS
Descritores:SUBSÍDIO DE DESEMPREGO.
INTERPRETAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO.
EXERCÍCIO DE PROFISSÃO.
REVOGAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO.
AUDIÊNCIA PRÉVIA.
Sumário:I - Não tem direito à protecção social resultante de uma situação de desemprego quem exercer uma actividade profissional, seja por conta própria, seja por conta de outrem, independentemente da exacta qualidade formal que sirva de suporte a esse exercício.
II - O acto administrativo que revogou uma anterior atribuição de um subsídio de desemprego por se haver constatado que a beneficiária trabalhava numa empresa, de que até era sócia e gerente, teve por básico fundamento a convicção de que ela exercia uma actividade profissional.
III - Se esse acto foi atacado porque a ligação da beneficiária à empresa não seria de um certo tipo, mas de um outro, esse ataque apenas criticou o que acessoriamente fortalecia a convicção de que o acto partiu, sem pôr verdadeiramente em causa o fundamental dessa convicção.
IV - Não há que reabrir a instrução, para inquirição de testemunhas oferecidas pela interessada aquando do exercício do seu direito de audiência, se ela, nessa ocasião, apenas suscitou questões de direito.
V - O art. 15º, n.º 1, do DL n.º 133/88, de 20/4, prevê que os actos administrativos de atribuição de prestações no âmbito dos regimes de segurança social sejam susceptíveis de revogação nos termos gerais.
Nº Convencional:JSTA00054961
Nº do Documento:SA120001122046285
Data de Entrada:06/07/2000
Recorrente:LIBÓRIO , ANABELA
Recorrido 1:SERVIÇO SUB REGIONAL DE AVEIRO DO CRSS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC DE COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR SEG SOC.
Legislação Nacional:DL 79-A/89 DE 1989/03/13 ART1 ART2.
DL 328/93 DE 1993/09/25.
DL 133/88 DE 1988/04/20 ART15.
CPC ART668.
CPA91 ART141 ART145 N2.
LPTA85 ART28 N1 D.
Aditamento: