Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0574/05
Data do Acordão:05/10/2006
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAIS BORGES
Descritores:POLÍCIA JUDICIÁRIA.
CONCURSO DE ACESSO.
SUBINSPECTOR DAPOLÍCIA JUDICIÁRIA.
EXAME PSICOLÓGICO.
Sumário:I - O pessoal de investigação criminal da Polícia Judiciária está estruturado numa única carreira, em que a categoria de topo e a categoria base são, respectivamente, as de inspector-coordenador e de agente, e em que a categoria de subinspector é uma categoria intermédia (art. 119º, nº 1 da LOPJ, aprovada pelo DL nº 295-A/90, de 21 de Setembro).
II - O concurso qualifica-se, quanto à natureza das vagas a preencher, como de ingresso ou de acesso, consoante vise o preenchimento de lugares das categorias de base ou o preenchimento das categorias intermédias e de topo das respectivas carreiras,
III - Deste modo, o concurso para admissão de candidatos ao curso de formação de Subinspectores da Polícia Judiciária é qualificado como de acesso, nele não podendo, assim, ser utilizado o exame psicológico de selecção, método que só pode ser utilizado em concursos de ingresso (art. 24º, nº 2 do DL nº 204/98, de 11 de Julho).
Nº Convencional:JSTA00063119
Nº do Documento:SA1200605100574
Data de Entrada:05/12/2005
Recorrente:MINJ
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 248/85 DE 1985/07/15 ART4 ART5.
DL 204/98 DE 1998/07/11 ART6 ART24.
DL 295-A/90 DE 1990/09/21 ART77 ART83 ART119 ART123.
Aditamento: