Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0574/05 |
| Data do Acordão: | 05/10/2006 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAIS BORGES |
| Descritores: | POLÍCIA JUDICIÁRIA. CONCURSO DE ACESSO. SUBINSPECTOR DAPOLÍCIA JUDICIÁRIA. EXAME PSICOLÓGICO. |
| Sumário: | I - O pessoal de investigação criminal da Polícia Judiciária está estruturado numa única carreira, em que a categoria de topo e a categoria base são, respectivamente, as de inspector-coordenador e de agente, e em que a categoria de subinspector é uma categoria intermédia (art. 119º, nº 1 da LOPJ, aprovada pelo DL nº 295-A/90, de 21 de Setembro). II - O concurso qualifica-se, quanto à natureza das vagas a preencher, como de ingresso ou de acesso, consoante vise o preenchimento de lugares das categorias de base ou o preenchimento das categorias intermédias e de topo das respectivas carreiras, III - Deste modo, o concurso para admissão de candidatos ao curso de formação de Subinspectores da Polícia Judiciária é qualificado como de acesso, nele não podendo, assim, ser utilizado o exame psicológico de selecção, método que só pode ser utilizado em concursos de ingresso (art. 24º, nº 2 do DL nº 204/98, de 11 de Julho). |
| Nº Convencional: | JSTA00063119 |
| Nº do Documento: | SA1200605100574 |
| Data de Entrada: | 05/12/2005 |
| Recorrente: | MINJ |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 248/85 DE 1985/07/15 ART4 ART5. DL 204/98 DE 1998/07/11 ART6 ART24. DL 295-A/90 DE 1990/09/21 ART77 ART83 ART119 ART123. |
| Aditamento: | |