Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01057/23.1BEPRT |
| Data do Acordão: | 10/30/2025 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | PEDRO MARCHÃO MARQUES |
| Descritores: | UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA REQUISITOS |
| Sumário: | I - O recurso para uniformização de jurisprudência, previsto no artigo 152.º do CPTA, destinado a resolver conflitos jurisprudenciais sobre a mesma questão fundamental de direito, apenas pode fundar-se na contradição entre um acórdão do TCA e outro anteriormente proferido pelo mesmo ou outro TCA ou pelo STA ou entre acórdãos do STA. II - Um dos requisitos para a sua admissibilidade é o trânsito em julgado das decisões em confronto. III - Não tendo o acórdão fundamento transitado em julgado, já que veio a ser revogado na sequência de recurso interposto, não pode o recurso ser admitido. |
| Nº Convencional: | JSTA000P34522 |
| Nº do Documento: | SAP2025103001057/23 |
| Recorrente: | MUNICÍPIO DE MARCO DE CANAVESES |
| Recorrido 1: | A..., UNIPESSOAL, LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |