Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01057/23.1BEPRT
Data do Acordão:10/30/2025
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:PEDRO MARCHÃO MARQUES
Descritores:UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA
REQUISITOS
Sumário:I - O recurso para uniformização de jurisprudência, previsto no artigo 152.º do CPTA, destinado a resolver conflitos jurisprudenciais sobre a mesma questão fundamental de direito, apenas pode fundar-se na contradição entre um acórdão do TCA e outro anteriormente proferido pelo mesmo ou outro TCA ou pelo STA ou entre acórdãos do STA.
II - Um dos requisitos para a sua admissibilidade é o trânsito em julgado das decisões em confronto.
III - Não tendo o acórdão fundamento transitado em julgado, já que veio a ser revogado na sequência de recurso interposto, não pode o recurso ser admitido.
Nº Convencional:JSTA000P34522
Nº do Documento:SAP2025103001057/23
Recorrente:MUNICÍPIO DE MARCO DE CANAVESES
Recorrido 1:A..., UNIPESSOAL, LDA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: