Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025119
Data do Acordão:05/24/1988
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MIRANDA DUARTE
Descritores:FUNCIONARIO PUBLICO
PIDE/DGS
DEMISSÃO
REABILITAÇÃO
EFEITO EX NUNC
SANEAMENTO DA FUNÇÃO PUBLICA
Sumário:I - O facto de no despacho de reabilitação de uma funcionaria da ex-Pide/DGS, que havia sido demitida, se declarar que, "para efeitos remuneratorios a presente reabilitação apenas produzira efeitos a partir da data desta decisão", não implica a conclusão de que para qualquer outro fim, esses efeitos se produzam a partir da data da demissão.
II - Não determinando o mesmo despacho a data a partir da qual se produzem os efeitos da reabilitação para todos os fins que não sejam os de remuneração, cai-se na hipotese do n. 2 do art. 5 do DL 139/76, de 19/2 e, então, tem de entender-se que "... os efeitos se produzam a partir da data ... do despacho".
Nº Convencional:JSTA00023136
Nº do Documento:SA119880524025119
Data de Entrada:06/23/1987
Recorrente:DIAS , MARIA
Recorrido 1:SE PARA OS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/20/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2731
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE PARA OS ASSUNTOS FISCAIS DE 1987/05/27.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO SANEAMENTO FUNÇÃO PUBL.
Legislação Nacional:DL 123/75 DE 1975/03/11 ART7 N1 B C D.
DL 139/76 DE 1976/02/19 ART5 N1 N2.
DL 294/76 DE 1976/04/24.
DL 819/76 DE 1976/11/12.