Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014404
Data do Acordão:03/05/1981
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:GONÇALVES PEREIRA
Descritores:SUBSIDIO DE DESEMPREGO
REGIME DE TEMPO PARCIAL
Sumário:I - Para efeitos de atribuição do subsidio de desemprego e preciso que o trabalhador por conta de outrem, durante o periodo de 6 meses que antecede a cessação do contrato, tenha trabalhado, em media, 13 dias por mes a tempo inteiro ou, então, 24 horas semanais.
II - E irrelevante o trabalho a tempo parcial, durante os mencionados 6 meses, desde que se não perfaçam aquelas 24 horas semanais.
Nº Convencional:JSTA00007788
Nº do Documento:SA119810305014404
Data de Entrada:02/25/1980
Recorrente:SILVA , MARIA
Recorrido 1:SE DA POPULAÇÃO E EMPREGO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/14/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1045
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA POPULAÇÃO E EMPREGO DE 1979/11/29.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR SEG SOC.
Legislação Nacional:DL 169-D/75 DE 1975/03/31 ART1 ART2 ART3 ART4.
DL 183/77 DE 1977/05/05 ART1 ART2 ART3 A B.
DL 409/71 DE 1971/09/27 ART5.
CCIV66 ART9.
EA72 ART48.
DL 45080 DE 1963/06/20 ART5 A.