Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 018660 |
| Data do Acordão: | 05/17/1995 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ERNANI FIGUEIREDO |
| Descritores: | PRINCÍPIO DO APROVEITAMENTO DO ACTO ADMINISTRATIVO OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL ALEGAÇÕES CONHECIMENTO OFICIOSO |
| Sumário: | I - O princípio do aproveitamento do acto administrativo emitido no uso de poderes vinculados, que admite a manutenção na ordem jurídica de actos viciados de erro de direito quando a decisão e seus efeitos seja a querida pela lei, não viola os princípios constitucionais que garantem o recurso contencioso e o acesso aos tribunais, nem os princípios da independência destes e da separação de poderes. II - No recurso de decisão jurisdicional que anulou por erro de direito certo acto administrativo, e que o Rte. pede a manutenção deste na ordem jurídica por aplicação do referido princípio do aproveitamento do acto administrativo, o tribunal "ad quem" está sujeito à alegação da parte no que toca à verificação dos pressupostos, que a existirem, conduziriam à legalidade do acto recorrido. III - Sossobra a pretensão ao aproveitamento referido se a base legal justificativa, alegadamente a recolher na fundamentação do acto, for dada como não contida ali. IV - O âmbito do recurso para esta formação não pode exceder a matéria sobre que recaiu pronúncia no Tribunal recorrido, exceptuadas as questões de conhecimento oficioso. |
| Nº Convencional: | JSTA00042746 |
| Nº do Documento: | SA219950517018660 |
| Data de Entrada: | 10/12/1994 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA - INDUSTRIAS METALICAS VENEPORTE LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA - INDUSTRIAS METALICAS VENEPORTE LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | REFORMA ADUANEIRA ART86. CONST92 ART2 ART20 ART114 ART206 ART266 N2 ART268 N4. CPC67 ART668 D ART684 N3. |
| Legislação Comunitária: | REG CONS CEE 1697/79 DE 1979/07/24 ART1 ART2 ART5 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1986/01/21 IN AD N293 PAG560. AC STA DE 1980/03/06 IN AD N227 PAG1231. AC STA DE 1986/01/21 IN AD N293 PAG560. AC STA DE 1987/10/14 IN AP-DR 1988/11/30 PAG79. AC STA DE 1989/05/24 IN BMJ N387 PAG372. AC STAPLENO DE 1989/12/14 IN AP-DR 1991/04/30 PAG1121. AC STAPLENO DE 1989/04/18 IN AD N336 PAG1533. |
| Referência a Doutrina: | FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO V3 PAG298. MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED PAG472 PAG480. GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA 2ED PAG432. GOMES CANOTILHO DIREITO CONSTITUCIONAL 5ED PAG697. AFONSO QUEIRÓ DIREITO ADMINISTRATIVO V1 PAG51. |