Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018660
Data do Acordão:05/17/1995
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ERNANI FIGUEIREDO
Descritores:PRINCÍPIO DO APROVEITAMENTO DO ACTO ADMINISTRATIVO
OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL
ALEGAÇÕES
CONHECIMENTO OFICIOSO
Sumário:I - O princípio do aproveitamento do acto administrativo emitido no uso de poderes vinculados, que admite a manutenção na ordem jurídica de actos viciados de erro de direito quando a decisão e seus efeitos seja a querida pela lei, não viola os princípios constitucionais que garantem o recurso contencioso e o acesso aos tribunais, nem os princípios da independência destes e da separação de poderes.
II - No recurso de decisão jurisdicional que anulou por erro de direito certo acto administrativo, e que o
Rte. pede a manutenção deste na ordem jurídica por aplicação do referido princípio do aproveitamento do acto administrativo, o tribunal "ad quem" está sujeito à alegação da parte no que toca à verificação dos pressupostos, que a existirem, conduziriam à legalidade do acto recorrido.
III - Sossobra a pretensão ao aproveitamento referido se a base legal justificativa, alegadamente a recolher na fundamentação do acto, for dada como não contida ali.
IV - O âmbito do recurso para esta formação não pode exceder a matéria sobre que recaiu pronúncia no Tribunal recorrido, exceptuadas as questões de conhecimento oficioso.
Nº Convencional:JSTA00042746
Nº do Documento:SA219950517018660
Data de Entrada:10/12/1994
Recorrente:FAZENDA PUBLICA - INDUSTRIAS METALICAS VENEPORTE LDA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA - INDUSTRIAS METALICAS VENEPORTE LDA
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:REFORMA ADUANEIRA ART86.
CONST92 ART2 ART20 ART114 ART206 ART266 N2 ART268 N4.
CPC67 ART668 D ART684 N3.
Legislação Comunitária:REG CONS CEE 1697/79 DE 1979/07/24 ART1 ART2 ART5 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1986/01/21 IN AD N293 PAG560.
AC STA DE 1980/03/06 IN AD N227 PAG1231.
AC STA DE 1986/01/21 IN AD N293 PAG560.
AC STA DE 1987/10/14 IN AP-DR 1988/11/30 PAG79.
AC STA DE 1989/05/24 IN BMJ N387 PAG372.
AC STAPLENO DE 1989/12/14 IN AP-DR 1991/04/30 PAG1121.
AC STAPLENO DE 1989/04/18 IN AD N336 PAG1533.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO V3 PAG298.
MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED PAG472 PAG480.
GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA 2ED PAG432.
GOMES CANOTILHO DIREITO CONSTITUCIONAL 5ED PAG697.
AFONSO QUEIRÓ DIREITO ADMINISTRATIVO V1 PAG51.