Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:036257
Data do Acordão:03/28/1995
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERNANDES CADILHA
Descritores:PROCESSAMENTO DE ABONOS
CASO DECIDIDO
ACTO ADMINISTRATIVO
ACTO LESIVO
ACTO CONFIRMATIVO
RECURSO CONTENCIOSO
REPOSIÇÃO DE ABONOS
PRESCRIÇÃO
DIREITO AO RECURSO CONTENCIOSO
INCONSTITUCIONALIDADE
Sumário:I - A pretensão deduzida pelo interessado no sentido de lhe ser pago remuneração superior à que vinha auferindo constitui impugnação do acto de processamento respectivo, que impede a consolidação da ordem jurídica desse e dos subsequentes actos de processamento.
II - A nova redacção dada ao art. 268 n. 4 da Constituição não obsta a que continuem a considerar-se como irrecorríveis os actos meramente confirmativos.
III - Não é potencialmente lesivo da esfera jurídica do recorrente, um acto administrativo que reitera a definição jurídica contida num acto de processamento de ajudas de custo que, por falta de oportuna impugnação, adquiriu força de caso resolvido ou caso decidido.
IV - A fixação de um prazo de prescrição de cinco anos para a obrigatoriedade de reposição de quantias indevidamente ou a mais recebidas por funcionários e agentes da Administração Pública não afasta a possibilidade de se formar caso decidido ou caso resolvido relativamente a actos de processamento de abonos.
Nº Convencional:JSTA00043013
Nº do Documento:SA119950328036257
Data de Entrada:11/10/1994
Recorrente:AGUIAR , AVELINO E OUTROS
Recorrido 1:GENERAL DIRECTOR DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 324/80 DE 1980/08/25 ART5.
DL 156/92 DE 1992/07/28 ART40.
CONST89 ART268 N4.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC32904 DE 1994/02/16.
AC STA PROC32218 DE 1993/11/23.
AC STA PROC29134 DE 1991/04/30.
AC STA PROC32381 DE 1993/10/14.