Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 036257 |
| Data do Acordão: | 03/28/1995 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERNANDES CADILHA |
| Descritores: | PROCESSAMENTO DE ABONOS CASO DECIDIDO ACTO ADMINISTRATIVO ACTO LESIVO ACTO CONFIRMATIVO RECURSO CONTENCIOSO REPOSIÇÃO DE ABONOS PRESCRIÇÃO DIREITO AO RECURSO CONTENCIOSO INCONSTITUCIONALIDADE |
| Sumário: | I - A pretensão deduzida pelo interessado no sentido de lhe ser pago remuneração superior à que vinha auferindo constitui impugnação do acto de processamento respectivo, que impede a consolidação da ordem jurídica desse e dos subsequentes actos de processamento. II - A nova redacção dada ao art. 268 n. 4 da Constituição não obsta a que continuem a considerar-se como irrecorríveis os actos meramente confirmativos. III - Não é potencialmente lesivo da esfera jurídica do recorrente, um acto administrativo que reitera a definição jurídica contida num acto de processamento de ajudas de custo que, por falta de oportuna impugnação, adquiriu força de caso resolvido ou caso decidido. IV - A fixação de um prazo de prescrição de cinco anos para a obrigatoriedade de reposição de quantias indevidamente ou a mais recebidas por funcionários e agentes da Administração Pública não afasta a possibilidade de se formar caso decidido ou caso resolvido relativamente a actos de processamento de abonos. |
| Nº Convencional: | JSTA00043013 |
| Nº do Documento: | SA119950328036257 |
| Data de Entrada: | 11/10/1994 |
| Recorrente: | AGUIAR , AVELINO E OUTROS |
| Recorrido 1: | GENERAL DIRECTOR DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 324/80 DE 1980/08/25 ART5. DL 156/92 DE 1992/07/28 ART40. CONST89 ART268 N4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC32904 DE 1994/02/16. AC STA PROC32218 DE 1993/11/23. AC STA PROC29134 DE 1991/04/30. AC STA PROC32381 DE 1993/10/14. |