Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0626/11
Data do Acordão:04/19/2012
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERNANDA XAVIER
Descritores:PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO
SUSPENSÃO DO PROCEDIMENTO
INFORMAÇÃO PRÉVIA
AUDIÊNCIA PRÉVIA
RECONVERSÃO URBANA
PLANO DE PORMENOR
Sumário:I - Só há lugar a audiência de interessados, nos termos do artº100º do CPA, antes de ser tomada a decisão final do procedimento e não qualquer outra decisão (interlocutória).
II - A decisão de suspensão do procedimento de informação prévia até à conclusão do plano de pormenor para a zona poente da vila de Quarteira, então em elaboração, não configura uma decisão atípica.
III - A reconversão urbanística dessa zona estava condicionada, nos termos do artº 36º, nº2 do RPDM de Loulé, à aprovação do referido plano de pormenor.
Nº Convencional:JSTA00067530
Nº do Documento:SA1201204190626
Data de Entrada:06/20/2011
Recorrente:A...... E OUTROS
Recorrido 1:PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAC LISBOA PER SALTUM
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR URB - INSTR GESTÃO TERRITORIAL
Legislação Nacional:CPC96 ART712 N1 A
CPA91 ART100 ART124 ART125 ART135
CONST76 ART267 N4
RJUE99 ART14 ART16 N1 N3 ART17 ART11 N7
CCIV66 ART9 N3
Aditamento: