Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0626/11 |
| Data do Acordão: | 04/19/2012 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERNANDA XAVIER |
| Descritores: | PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SUSPENSÃO DO PROCEDIMENTO INFORMAÇÃO PRÉVIA AUDIÊNCIA PRÉVIA RECONVERSÃO URBANA PLANO DE PORMENOR |
| Sumário: | I - Só há lugar a audiência de interessados, nos termos do artº100º do CPA, antes de ser tomada a decisão final do procedimento e não qualquer outra decisão (interlocutória). II - A decisão de suspensão do procedimento de informação prévia até à conclusão do plano de pormenor para a zona poente da vila de Quarteira, então em elaboração, não configura uma decisão atípica. III - A reconversão urbanística dessa zona estava condicionada, nos termos do artº 36º, nº2 do RPDM de Loulé, à aprovação do referido plano de pormenor. |
| Nº Convencional: | JSTA00067530 |
| Nº do Documento: | SA1201204190626 |
| Data de Entrada: | 06/20/2011 |
| Recorrente: | A...... E OUTROS |
| Recorrido 1: | PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA PER SALTUM |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
| Área Temática 1: | DIR URB - INSTR GESTÃO TERRITORIAL |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART712 N1 A CPA91 ART100 ART124 ART125 ART135 CONST76 ART267 N4 RJUE99 ART14 ART16 N1 N3 ART17 ART11 N7 CCIV66 ART9 N3 |
| Aditamento: | |