Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:002785
Data do Acordão:01/14/1987
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:HORTA DO VALE
Descritores:RECURSO PARA O PLENO DA SECÇÃO TRIBUTARIA
APLICAÇÃO DA LEI PROCESSUAL NO TEMPO
COMPETÊNCIA DO PLENO DA SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO
Sumário:Se a data da entrada em vigor do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais (ETAF) - 1-1-85 - o recurso interposto de acordão da Secção, sem que o seu fundamento fosse o da oposição de acordão, não se encontrava ainda inscrito para julgamento, deixou de ser apreciado pelo pleno da Secção face ao disposto nos artigos 30 e
119 do referido ETAF.
Nº Convencional:JSTA00011153
Nº do Documento:SAP19870114002785
Data de Entrada:03/06/1985
Recorrente:SAVOSUL-SABOARIAS REUNIDAS DO SUL SARL
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/04/1988
1ª Pág. de Publicação do Acordão:22
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 2 SECÇÃO.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:ETAF84 ART12 ART22 ART30 ART119.
LOSTA56 ART25.
Jurisprudência Nacional:AC STAP PROC2559 DE 1985/12/04.
AC STAP PROC2811 DE 1986/03/19.
AC STAP PROC2745 DE 1986/03/19.
AC STAP PROC2191 DE 1986/07/23.