Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015832
Data do Acordão:11/25/1982
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:TOMAS DE RESENDE
Descritores:ORGANISMO DE COORDENAÇÃO ECONOMICA
PROCESSO DISCIPLINAR
ACUSAÇÃO
INSTITUTO DO AZEITE E PRODUTOS OLEAGINOSOS
Sumário:Em processo disciplinar, as infracções devem considerar-se suficientemente individualizadas e referidas aos correspondentes preceitos legais, se a acusação indica as folhas do processo instrutor de que consta a respectiva descrição e menciona as disposições da lei que as qualificam como disciplinares e cominam a pena aplicavel.
Nº Convencional:JSTA00007235
Nº do Documento:SA119821125015832
Data de Entrada:03/12/1981
Recorrente:HIPOLITO JOSE FERREIRA & COMP LDA
Recorrido 1:IAPO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/29/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4194
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DIRECÇÃO DO IAPO DE 1981/01/07.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL INDIRECTA / FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:DL 41204 DE 1957/07/24 NA REDACÇÃO DO DL 43860 DE 1961/08/16 ART51.
DL 41204 DE 1957/07/24 ART53 ART6 ART48.
EDF79 ART40 N1 ART57 N4.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 A N2.