Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015832 |
| Data do Acordão: | 11/25/1982 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | TOMAS DE RESENDE |
| Descritores: | ORGANISMO DE COORDENAÇÃO ECONOMICA PROCESSO DISCIPLINAR ACUSAÇÃO INSTITUTO DO AZEITE E PRODUTOS OLEAGINOSOS |
| Sumário: | Em processo disciplinar, as infracções devem considerar-se suficientemente individualizadas e referidas aos correspondentes preceitos legais, se a acusação indica as folhas do processo instrutor de que consta a respectiva descrição e menciona as disposições da lei que as qualificam como disciplinares e cominam a pena aplicavel. |
| Nº Convencional: | JSTA00007235 |
| Nº do Documento: | SA119821125015832 |
| Data de Entrada: | 03/12/1981 |
| Recorrente: | HIPOLITO JOSE FERREIRA & COMP LDA |
| Recorrido 1: | IAPO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/29/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4194 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP DIRECÇÃO DO IAPO DE 1981/01/07. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBL INDIRECTA / FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | DL 41204 DE 1957/07/24 NA REDACÇÃO DO DL 43860 DE 1961/08/16 ART51. DL 41204 DE 1957/07/24 ART53 ART6 ART48. EDF79 ART40 N1 ART57 N4. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 A N2. |