Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 040542 |
| Data do Acordão: | 03/06/1997 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ISABEL JOVITA |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL LEGITIMIDADE PASSIVA QUESTÃO DE MÉRITO JUNTA AUTÓNOMA DAS ESTRADAS |
| Sumário: | I - A legitimidade processual deve-se aferir pelos termos em que o autor configura a acção. II - Demandando o A. a J.A.E. com fundamento na omissão por parte desta do dever de colocar em determinado troço de estrada sinais de perigo anunciado "Caça Grossa" ou "Outros Perigos", é a Ré parte legítima, não importando, para efeitos de apreciação deste pressuposto processual saber se havia ou não o dever por parte da Ré de colocar tais sinais pois que isso é questão de mérito e não de legitimidade. |
| Nº Convencional: | JSTA00046925 |
| Nº do Documento: | SA119970306040542 |
| Data de Entrada: | 06/18/1996 |
| Recorrente: | NEVES , MANUEL |
| Recorrido 1: | JAE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART26 N3 ART508. L 28/96 ART5. CPC96 ART26 N3. |