Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:040542
Data do Acordão:03/06/1997
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ISABEL JOVITA
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
LEGITIMIDADE PASSIVA
QUESTÃO DE MÉRITO
JUNTA AUTÓNOMA DAS ESTRADAS
Sumário:I - A legitimidade processual deve-se aferir pelos termos em que o autor configura a acção.
II - Demandando o A. a J.A.E. com fundamento na omissão por parte desta do dever de colocar em determinado troço de estrada sinais de perigo anunciado "Caça Grossa" ou "Outros Perigos", é a Ré parte legítima, não importando, para efeitos de apreciação deste pressuposto processual saber se havia ou não o dever por parte da Ré de colocar tais sinais pois que isso é questão de mérito e não de legitimidade.
Nº Convencional:JSTA00046925
Nº do Documento:SA119970306040542
Data de Entrada:06/18/1996
Recorrente:NEVES , MANUEL
Recorrido 1:JAE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:CPC67 ART26 N3 ART508.
L 28/96 ART5.
CPC96 ART26 N3.