Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 003971 |
| Data do Acordão: | 02/18/1987 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FERREIRA DA ROCHA |
| Descritores: | RECURSO OBRIGATORIO MINISTERIO PUBLICO DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS REPRESENTANTE DA FAZENDA PUBLICA COMPETENCIA DO MINISTERIO PUBLICO IMPOSTO DIRECTO RECLAMAÇÃO DE CREDITOS PRIVILEGIO MOBILIARIO |
| Sumário: | I - Depois da entrada em vigor do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais (ETAF) (Decreto-Lei 129/84, de 27-4) e da respectiva lei complementar e regulamentar (Decreto-Lei 374/84, de 29-11) e da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos (LPTA) (Decreto-Lei 267/85, de 16-7), deixou de existir o ate ali denominado Ministerio Publico (MP) das contribuições e impostos, com a organização, definição e competencia constantes do Decreto-Lei 45006, de 27-4-63. II - Substituindo-o, ficaram a Fazenda Publica (FP), com os seus representantes referidos no artigo 73 do ETAF, e o MP, com os representantes referidos no artigo 70 do mesmo diploma. III - Nem tacita nem expressamente a LPTA revogou o artigo 256 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos (CPCI), pelo que se mantem em vigor o recurso obrigatorio (cf. o artigo 134 daquela Lei de Processo). |
| Nº Convencional: | JSTA00011447 |
| Nº do Documento: | SA219870218003971 |
| Data de Entrada: | 05/13/1986 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | SERRALHARIA JOPIR LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 03/21/1988 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 230 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST PORTO PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. DIR FISC - IMPOSTOS. DIR PROC FISC GRAC - COBRANÇA. |
| Área Temática 2: | DIR CIV - DIR OBG. |
| Legislação Nacional: | CONST82 ART13 ART18. RGU 899 DE 1899/12/23. DL 5859 DE 1919/06/16. DL 1733 DE 1929/04/12. DL 47344 DE 1966/11/25 ART8 N1. CCIV66 ART736 N1. DL 45005 DE 1963/04/27. DL 45006 DE 1963/04/27 ART48 A C F ART49 ART54 ART55 ART56. CPCI63 ART256. LOMP78. ETAF84 ART33 ART69 ART70 ART71 ART72 ART74. LPTA85 ART131 N3 ART134. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1974/01/16 IN AD ANOXIII PAG1074. |
| Referência a Doutrina: | BRAZ TEIXEIRA PRINCIPIOS DE DIREITO FISCAL PAG55. SOARES MARTINEZ MANUAL DE DIREITO FISCAL PAG47. PIRES DE LIMA E ANTUNES VARELA CODIGO CIVIL ANOTADO 1967 PAG571. |