Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003971
Data do Acordão:02/18/1987
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FERREIRA DA ROCHA
Descritores:RECURSO OBRIGATORIO
MINISTERIO PUBLICO DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
REPRESENTANTE DA FAZENDA PUBLICA
COMPETENCIA DO MINISTERIO PUBLICO
IMPOSTO DIRECTO
RECLAMAÇÃO DE CREDITOS
PRIVILEGIO MOBILIARIO
Sumário:I - Depois da entrada em vigor do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais (ETAF) (Decreto-Lei 129/84, de 27-4) e da respectiva lei complementar e regulamentar (Decreto-Lei 374/84, de 29-11) e da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos (LPTA) (Decreto-Lei 267/85, de 16-7), deixou de existir o ate ali denominado Ministerio Publico (MP) das contribuições e impostos, com a organização, definição e competencia constantes do Decreto-Lei 45006, de 27-4-63.
II - Substituindo-o, ficaram a Fazenda Publica (FP), com os seus representantes referidos no artigo
73 do ETAF, e o MP, com os representantes referidos no artigo 70 do mesmo diploma.
III - Nem tacita nem expressamente a LPTA revogou o artigo 256 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos (CPCI), pelo que se mantem em vigor o recurso obrigatorio
(cf. o artigo 134 daquela Lei de Processo).
Nº Convencional:JSTA00011447
Nº do Documento:SA219870218003971
Data de Entrada:05/13/1986
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:SERRALHARIA JOPIR LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/21/1988
1ª Pág. de Publicação do Acordão:230
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PORTO PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. DIR FISC - IMPOSTOS. DIR PROC FISC GRAC - COBRANÇA.
Área Temática 2:DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:CONST82 ART13 ART18.
RGU 899 DE 1899/12/23.
DL 5859 DE 1919/06/16.
DL 1733 DE 1929/04/12.
DL 47344 DE 1966/11/25 ART8 N1.
CCIV66 ART736 N1.
DL 45005 DE 1963/04/27.
DL 45006 DE 1963/04/27 ART48 A C F ART49 ART54 ART55 ART56.
CPCI63 ART256.
LOMP78.
ETAF84 ART33 ART69 ART70 ART71 ART72 ART74.
LPTA85 ART131 N3 ART134.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1974/01/16 IN AD ANOXIII PAG1074.
Referência a Doutrina:BRAZ TEIXEIRA PRINCIPIOS DE DIREITO FISCAL PAG55.
SOARES MARTINEZ MANUAL DE DIREITO FISCAL PAG47.
PIRES DE LIMA E ANTUNES VARELA CODIGO CIVIL ANOTADO 1967 PAG571.