Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015081 |
| Data do Acordão: | 09/30/1998 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | COSTA REIS |
| Descritores: | RECLAMAÇÃO EXTRAORDINÁRIA. REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO. |
| Sumário: | I - O revogado CPCI não admitia que o mesmo fundamento pudesse, simultaneamente, sustentar uma reclamação ordinária e uma reclamação extraordinária ( vd. art. 86°). II - Essa norma, à semelhança do que acontece com o caso julgado e a litispendência, visava impedir a repetição de uma causa, o que acontece "quando se propõe uma acção idêntica a outra quanto aos sujeitos, ao pedido e à causa de pedir". III - A apresentação de uma reclamação extraordinária com os fundamentos que haviam já sustentado uma reclamação ordinária constitui uma ilegalidade que impede o seu conhecimento. IV - Sendo ilegal a propositura de uma reclamação extraordinária ilegal é o recurso do despacho final que o indeferiu, o que conduz à rejeição do seu conhecimento. |
| Nº Convencional: | JSTA00050055 |
| Nº do Documento: | SA219980930015081 |
| Data de Entrada: | 10/21/1992 |
| Recorrente: | ANTUNES , ACÁCIO |
| Recorrido 1: | SSEA DA SECRETÁRIA DE ESTADO ADJUNTA E DO ORÇAMENTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONTENCIOSO. |
| Objecto: | DESP SUBSEA E DO ORÇAMENTO DE 1992/09/14. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART86. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VOLIII PAG121. |
| Aditamento: | |