Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015081
Data do Acordão:09/30/1998
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:COSTA REIS
Descritores:RECLAMAÇÃO EXTRAORDINÁRIA.
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO.
Sumário:I - O revogado CPCI não admitia que o mesmo fundamento pudesse, simultaneamente, sustentar uma reclamação ordinária e uma reclamação extraordinária ( vd. art. 86°).
II - Essa norma, à semelhança do que acontece com o caso julgado e a litispendência, visava impedir a repetição de uma causa, o que acontece "quando se propõe uma acção idêntica a outra quanto aos sujeitos, ao pedido e à causa de pedir".
III - A apresentação de uma reclamação extraordinária com os fundamentos que haviam já sustentado uma reclamação ordinária constitui uma ilegalidade que impede o seu conhecimento.
IV - Sendo ilegal a propositura de uma reclamação extraordinária ilegal é o recurso do despacho final que o indeferiu, o que conduz à rejeição do seu conhecimento.
Nº Convencional:JSTA00050055
Nº do Documento:SA219980930015081
Data de Entrada:10/21/1992
Recorrente:ANTUNES , ACÁCIO
Recorrido 1:SSEA DA SECRETÁRIA DE ESTADO ADJUNTA E DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONTENCIOSO.
Objecto:DESP SUBSEA E DO ORÇAMENTO DE 1992/09/14.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPCI63 ART86.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VOLIII PAG121.
Aditamento: