Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:002066
Data do Acordão:05/04/1973
Tribunal:PLENO
Relator:SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores:IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
ISENÇÃO
PRODUTOR
TRANSFORMAÇÃO DE ELECTRICIDADE DE ALTA EM BAIXA TENSÃO
SUBESTAÇÃO DE TRANSFORMAÇÃO
Sumário:I - Constitui produção a actividade de transformação da energia electrica de alta em baixa tensão para poder ser utilizada pelos consumidores.
II - Os materiais aplicados nas subestações transformadoras beneficiam, por isso, da isenção de imposto de transacções contida na verba 23 da lista A anexa ao Codigo do Imposto de Transacções.
Nº Convencional:JSTA00001314
Nº do Documento:SAP19730504002066
Data de Entrada:05/25/1972
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:COMP PORTUGUESA DE ELECTRICIDADE-CPE SARL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DG
Data do Apêndice:03/20/1975
1ª Pág. de Publicação do Acordão:131
Referência Publicação 1:AD N138 ANOXII PAG954
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 2 SECÇÃO PROC16503.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Legislação Nacional:CIT66 ART1 A ART3 PAR1 VERBA 23 DA LISTA ANEXA.