Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 002066 |
| Data do Acordão: | 05/04/1973 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | SIMÕES DE OLIVEIRA |
| Descritores: | IMPOSTO DE TRANSACÇÕES ISENÇÃO PRODUTOR TRANSFORMAÇÃO DE ELECTRICIDADE DE ALTA EM BAIXA TENSÃO SUBESTAÇÃO DE TRANSFORMAÇÃO |
| Sumário: | I - Constitui produção a actividade de transformação da energia electrica de alta em baixa tensão para poder ser utilizada pelos consumidores. II - Os materiais aplicados nas subestações transformadoras beneficiam, por isso, da isenção de imposto de transacções contida na verba 23 da lista A anexa ao Codigo do Imposto de Transacções. |
| Nº Convencional: | JSTA00001314 |
| Nº do Documento: | SAP19730504002066 |
| Data de Entrada: | 05/25/1972 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | COMP PORTUGUESA DE ELECTRICIDADE-CPE SARL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 03/20/1975 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 131 |
| Referência Publicação 1: | AD N138 ANOXII PAG954 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 2 SECÇÃO PROC16503. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - TRANSACÇÕES. |
| Legislação Nacional: | CIT66 ART1 A ART3 PAR1 VERBA 23 DA LISTA ANEXA. |