Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 038880 |
| Data do Acordão: | 11/07/1995 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANTONIO SAMAGAIO |
| Descritores: | ALEGAÇÕES ADVOGADO DESERÇÃO DA INSTÂNCIA |
| Sumário: | I - Nos processos da competência dos tribunais administrativos é obrigatória a constituição de advogado - artigo 55 da LPTA - podendo, no entanto, as partes fazer requerimentos desde que não se levantem questões de direito - n. 2 do artigo 32 do CPC. II - É de julgar deserta a instância de recurso se as alegações, onde necessariamente se levantem questões de direito, foram subscritas pelo recorrente e não pelo seu advogado. |
| Nº Convencional: | JSTA00042946 |
| Nº do Documento: | SA119951107038880 |
| Data de Entrada: | 10/24/1995 |
| Recorrente: | ALVES , MANUEL |
| Recorrido 1: | CM DE LAMEGO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | DESERTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART65 N2. LPTA85 ART5. CPC67 ART32 N2 ART690 N3. |