Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:038880
Data do Acordão:11/07/1995
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANTONIO SAMAGAIO
Descritores:ALEGAÇÕES
ADVOGADO
DESERÇÃO DA INSTÂNCIA
Sumário:I - Nos processos da competência dos tribunais administrativos é obrigatória a constituição de advogado
- artigo 55 da LPTA - podendo, no entanto, as partes fazer requerimentos desde que não se levantem questões de direito - n. 2 do artigo 32 do CPC.
II - É de julgar deserta a instância de recurso se as alegações, onde necessariamente se levantem questões de direito, foram subscritas pelo recorrente e não pelo seu advogado.
Nº Convencional:JSTA00042946
Nº do Documento:SA119951107038880
Data de Entrada:10/24/1995
Recorrente:ALVES , MANUEL
Recorrido 1:CM DE LAMEGO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:DESERTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO.
Legislação Nacional:CPA91 ART65 N2.
LPTA85 ART5.
CPC67 ART32 N2 ART690 N3.