Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025544 |
| Data do Acordão: | 05/09/1991 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | AZEVEDO MOREIRA |
| Descritores: | DESPEDIMENTO COLECTIVO FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO DESPACHO DE NÃO OPOSIÇÃO ACTO TÁCITO ACTO CONFIRMATIVO |
| Sumário: | I - A Administração não é obrigada a expor a fundamentação da fundamentação dos actos administrativos pois tal não é exigido por lei. II - Segundo o esquema legal do Decreto-Lei n. 372-A/75 de 16 de Julho (na versão que lhe foi dada pela Lei n. 46/77 de 12 de Setembro) considera-se de início como lícito o despedimento colectivo anunciado pela entidade empregadora, configurando-se sob a forma de excepção, portanto como elemento perturbador da regra geral contraposta (ao inverso da hipótese de autorização) o "agere" da autoridade pública proibindo esse comportamento futuro daquela entidade. III - Assim, da falta dessa oposição, dentro do prazo legal, ao desígnio da entidade empregadora apenas se pode retirar a conclusão da aquiescência do acto comunicado, de maneira que a declaração expressa, mas tardia, de concordância por parte da Administração apenas poderá ter sentido confirmativo desse consentimento tácito. |
| Nº Convencional: | JSTA00031928 |
| Nº do Documento: | SA119910509025544 |
| Data de Entrada: | 11/17/1987 |
| Recorrente: | COMIS DE TRABALHADORES DO ENTREPOSTO IND METALOMECANICA SA E OUTRO |
| Recorrido 1: | MINESS |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINESS DE 1987/09/15. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - DESPEDIMENTO COL. |
| Legislação Nacional: | DL 372-A/75 DE 1975/07/16 NA REDACÇÃO DA L 46/77 DE 1977/09/12 ART14 N1 ART17 N1 N3. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2. CCIV66 ART279 B. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC22568 DE 1986/01/28. |