Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:041230
Data do Acordão:02/13/1997
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MOURA CRUZ
Descritores:COMPETÊNCIA DO DIRECTOR GERAL DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
COMPETÊNCIA DO MINISTRO DAS FINANÇAS
ACTO VERTICALMENTE DEFINITIVO
COMPETÊNCIA PRÓPRIA
COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
Sumário:É de confirmar a sentença do Tribunal Administrativo de Círculo que rejeitou, por falta de definitividade vertical, o recurso interposto do acto ficto de indeferimento tácito do Director-Geral das Contribuições e Impostos que se formou de requerimento a ele apresentado, para promoção a categoria superior de um liquidador tributário de 1. classe.
Nº Convencional:JSTA00045835
Nº do Documento:SA119970213041230
Data de Entrada:10/24/1996
Recorrente:SILVA , MARIA
Recorrido 1:DIRGER DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR PROC ADM GRAC - REC HIERÁRQUICO.
Legislação Nacional:CONST76 ART185 ART202 D E ART268 N4.
CPA91 ART167 2 ART170 N1 ART174 ART175 N1 N2.
LPTA85 ART27 D.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC34709 DE 1994/11/17 IN AD N401 PAG512-526.
AC STA PROC35880 DE 1994/12/07.
AC STA PROC35246 DE 1994/12/13.
AC STA PROC34640 DE 1995/03/01 IN AD N403 PAG787.
AC STA PROC39466 DE 1996/02/29.
AC STA PROC39787 DE 1996/06/20.
AC STAPLENO PROC37428 DE 1997/01/15.
Referência a Doutrina:VIEIRA DE ANDRADE DIREITO ADMINISTRATIVO E FISCAL LIÇÕES AO 3 ANO DO CURSO DE 1993-1994 PAG143.
Aditamento:A competência desse Director-Geral em tal domínio, apesar de própria não é exclusiva já que é concorrente com a do Ministro das Finanças na matéria em causa.