Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031977
Data do Acordão:06/15/1993
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:DIMAS DE LACERDA
Descritores:JUNTA AUTÓNOMA DAS ESTRADAS
RESPONSABILIDADE DE FUNCIONÁRIOS E AGENTES
DEVER DE FISCALIZAÇÃO
CULPA
ÓNUS DE PROVA
PRESUNÇÃO DE CULPA
CENSURA
OMISSÃO DE AGIR
QUEDA DE ÁRVORE
Sumário:I - Impendia, nos termos do disposto nos artigos 5/2, b) e 30 do DL 184/78, de 18-07, sobre os agentes da agravante o dever jurídico de fiscalizar e vigiar as condições de desenvolvimento e implantação das árvores que bordejam a estrada e designadamente o de abater as árvores secas e definhadas.
II - De acordo com o disposto no artigo 4/1 do DL 48051, de 67-11-21, a culpa dos titulares do orgão ou dos agentes é apreciada nos termos do artigo 487 do Código Civil (CCiv) e de acordo com o número 1 desta disposição: é ao lesado que incumbe provar a culpa do autor da lesão, salvo havendo presunção legal de culpa. É, assim, a própria lei que remete para as disposições legais sobre presunção legal de culpa.
III - Estabelecida a ilicitude do comportamento omissivo dos agentes, nos termos do art. 6 do DL 48051, de 67-11-21, não estando em causa o momento da imputabilidade, mas o da censura ética, fica estabelecida a culpa, se nenhum facto dela excludente foi alegado e provado.
IV - O juízo de reprobabilidade da conduta dos agentes resulta da própria violação das normas regulamentares em que incorreram e da omissão das operações materiais que aquelas impunham, sendo que a culpa para este fim se analisa no erro de conduta em função do cumprimento da norma, por definição sempre possível e exigível do paradigma que é o funcionário zeloso e cumpridor.
Nº Convencional:JSTA00037389
Nº do Documento:SA119930615031977
Data de Entrada:03/23/1993
Recorrente:JUNTA AUTONOMA DAS ESTRADAS
Recorrido 1:MARQUES , ANTONIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:CPC67 ART712 N1.
DL 184/78 DE 1978/07/18 ART5 N2 B ART30.
DL 48051 DE 1967/11/21 ART4 N1 ART6.
CCIV66 ART487 N1 ART493 N1.
Referência a Doutrina:ANTUNES VARELA DAS OBRIGAÇÕES EM GERAL PAG361.