Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 031977 |
| Data do Acordão: | 06/15/1993 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | DIMAS DE LACERDA |
| Descritores: | JUNTA AUTÓNOMA DAS ESTRADAS RESPONSABILIDADE DE FUNCIONÁRIOS E AGENTES DEVER DE FISCALIZAÇÃO CULPA ÓNUS DE PROVA PRESUNÇÃO DE CULPA CENSURA OMISSÃO DE AGIR QUEDA DE ÁRVORE |
| Sumário: | I - Impendia, nos termos do disposto nos artigos 5/2, b) e 30 do DL 184/78, de 18-07, sobre os agentes da agravante o dever jurídico de fiscalizar e vigiar as condições de desenvolvimento e implantação das árvores que bordejam a estrada e designadamente o de abater as árvores secas e definhadas. II - De acordo com o disposto no artigo 4/1 do DL 48051, de 67-11-21, a culpa dos titulares do orgão ou dos agentes é apreciada nos termos do artigo 487 do Código Civil (CCiv) e de acordo com o número 1 desta disposição: é ao lesado que incumbe provar a culpa do autor da lesão, salvo havendo presunção legal de culpa. É, assim, a própria lei que remete para as disposições legais sobre presunção legal de culpa. III - Estabelecida a ilicitude do comportamento omissivo dos agentes, nos termos do art. 6 do DL 48051, de 67-11-21, não estando em causa o momento da imputabilidade, mas o da censura ética, fica estabelecida a culpa, se nenhum facto dela excludente foi alegado e provado. IV - O juízo de reprobabilidade da conduta dos agentes resulta da própria violação das normas regulamentares em que incorreram e da omissão das operações materiais que aquelas impunham, sendo que a culpa para este fim se analisa no erro de conduta em função do cumprimento da norma, por definição sempre possível e exigível do paradigma que é o funcionário zeloso e cumpridor. |
| Nº Convencional: | JSTA00037389 |
| Nº do Documento: | SA119930615031977 |
| Data de Entrada: | 03/23/1993 |
| Recorrente: | JUNTA AUTONOMA DAS ESTRADAS |
| Recorrido 1: | MARQUES , ANTONIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART712 N1. DL 184/78 DE 1978/07/18 ART5 N2 B ART30. DL 48051 DE 1967/11/21 ART4 N1 ART6. CCIV66 ART487 N1 ART493 N1. |
| Referência a Doutrina: | ANTUNES VARELA DAS OBRIGAÇÕES EM GERAL PAG361. |