Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01692/13
Data do Acordão:05/22/2014
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MADEIRA DOS SANTOS
Descritores:APOSENTAÇÃO ANTECIPADA
PRINCÍPIO DA IGUALDADE
IDADE
MAGISTRADO JUDICIAL
JUBILAÇÃO
Sumário:I - Face aos requisitos mínimos de idade e de tempo de serviço, constantes do anexo II para que remete o art. 67º, n.º 1, do EMJ (na redacção trazida pela Lei n.º 9/2011, de 12/4), era legalmente impossível que um juiz de direito então com 58 anos de idade pudesse jubilar-se em 2011.
II - Essa solução legal não era contrariada pelo facto do mesmo juiz poder, nessa data, aposentar-se antecipadamente, nos termos do art. 37º-A do Estatuto da Aposentação.
III - O regime legal impeditivo dessa jubilação antecipada não é irrazoável, arbitrário ou injusto, nem fere o princípio da igualdade.
Nº Convencional:JSTA00068735
Nº do Documento:SA12014052201692
Data de Entrada:01/16/2014
Recorrente:A...
Recorrido 1:CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC REVISTA EXCEPC
Objecto:AC TCAN
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBLICA APOSENTAÇÃO.
Legislação Nacional:EMJ85 ART67 ART69.
L 9/2011 DE 2011/04/12.
L 74/98 DE 1998/11/11 ART2 N2.
EA72 ART37-A.
Aditamento: