Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01198/04
Data do Acordão:04/26/2005
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SÃO PEDRO
Descritores:FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO.
LICENÇA DE USO E PORTE DE ARMA.
Sumário:Está suficientemente fundamentado o acto que indefere pedido de renovação de uso e porte de arma de defesa, indicando como motivos de facto “que o requerente juntou uma declaração da firma a qual refere que tem necessidade de resolver situações de cobrança que implica o transporte de valores elevados, mas não apresentando prova em relação aos valores que transporta” e conclui que, por via disso “os factos alegados não poderão ser considerados por si só motivos suficientemente fortes para que se verifique a necessidade imperiosa de defesa pessoal (…) conforme o preceituado na alínea b) do n° 2 do art. 1º da Lei n° 22/97 de 27 JUN, com a nova redacção dada pela Lei n° 93-A/97 de 22 AGO."
Nº Convencional:JSTA00062043
Nº do Documento:SA12005042601198
Data de Entrada:11/09/2004
Recorrente:A...
Recorrido 1:COMTE DO COMANDO DA PSP DE VISEU
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - POLICIA ADM.
DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:L 22/97 DE 1997/06/27 ART1 N2.
Aditamento: