Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003435
Data do Acordão:04/28/1950
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:JERONIMO DE SOUSA
Descritores:DESPEJO SUMARIO
HOSPEDAGEM
HOSPEDE
CASO JULGADO
INCOMPETENCIA EM RAZÃO DA MATERIA
RECURSO JURISDICIONAL
Sumário:Verifica-se caso julgado, quanto a competencia do foro em razão da materia, quando essa questão foi suscitada na contestação e resolvida em sentença de que o vencido nessa parte não recorreu.
Provado o contrato de hospedagem e a incomodidade causada pelo hospede, ha fundamento legal para o seu despejo sumario administrativo.
Nº Convencional:JSTA00027720
Nº do Documento:SA119500428003435
Recorrente:JUNIOR , JOSE E OUTRA
Recorrido 1:RODRIGUES , ANTONIO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XVI
Ano da Publicação:1952
Página:32
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPC39 ART104 ART682.
CADM40 ART109 N4.