Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004095 |
| Data do Acordão: | 10/23/1953 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PITA E CASTRO |
| Descritores: | IMPOSTO DE CAPITAIS - SECÇÃO B TAXA DE COMPENSAÇÃO IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES E DOAÇÕES SOCIEDADE COMERCIAL AUMENTO DE CAPITAL INCORPORAÇÃO DE FUNDOS DE RESERVA ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO RECURSO CONTENCIOSO LEGITIMIDADE ACTIVA PRAZO |
| Sumário: | O aumento de capital social das sociedades anonimas pela incorporação das reservas, nos termos do Decreto- -Lei n. 38620, esta sujeito, não so ao imposto do artigo 2 do Decreto-Lei n. 33128, mas ainda a taxa a que se refere o artigo 10 da Lei n. 2022. A legitimidade deriva do facto de o recorrente ser titular de um interesse directo, pessoal e legitimo no provimento do recurso. O disposto no paragrafo 3 do artigo 32 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo não e de aplicar aos actos administrativos que resolvem concretamente um pedido formulado pelo interessado. |
| Nº Convencional: | JSTA00027109 |
| Nº do Documento: | SA119531023004095 |
| Recorrente: | BANCO ESPIRITO SANTO E COMERCIAL DE LISBOA |
| Recorrido 1: | SSE DO ORÇAMENTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XIX |
| Ano da Publicação: | 1955 |
| Página: | 58 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SSE DO ORÇAMENTO DE 1952/12/13. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CAPITAIS / SUCESSÕES DOAÇÕES. |
| Área Temática 2: | DIR COM - SOC COM. |
| Legislação Nacional: | DL 33128 DE 1943/10/12 ART1 ART2. DL 38620 DE 1952/01/09 ARTUNICO. L 2022 DE 1947/05/22 ART10 PAR2. DRGU 36494 DE 1947/09/05 ART9 C. RGU DO SUPREMO CONSELHO DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA ART32 PAR3. |