Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004095
Data do Acordão:10/23/1953
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PITA E CASTRO
Descritores:IMPOSTO DE CAPITAIS - SECÇÃO B
TAXA DE COMPENSAÇÃO
IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES E DOAÇÕES
SOCIEDADE COMERCIAL
AUMENTO DE CAPITAL
INCORPORAÇÃO DE FUNDOS DE RESERVA
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
RECURSO CONTENCIOSO
LEGITIMIDADE ACTIVA
PRAZO
Sumário:O aumento de capital social das sociedades anonimas pela incorporação das reservas, nos termos do Decreto-
-Lei n. 38620, esta sujeito, não so ao imposto do artigo 2 do Decreto-Lei n. 33128, mas ainda a taxa a que se refere o artigo 10 da Lei n. 2022.
A legitimidade deriva do facto de o recorrente ser titular de um interesse directo, pessoal e legitimo no provimento do recurso.
O disposto no paragrafo 3 do artigo 32 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo não e de aplicar aos actos administrativos que resolvem concretamente um pedido formulado pelo interessado.
Nº Convencional:JSTA00027109
Nº do Documento:SA119531023004095
Recorrente:BANCO ESPIRITO SANTO E COMERCIAL DE LISBOA
Recorrido 1:SSE DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XIX
Ano da Publicação:1955
Página:58
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DO ORÇAMENTO DE 1952/12/13.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CAPITAIS / SUCESSÕES DOAÇÕES.
Área Temática 2:DIR COM - SOC COM.
Legislação Nacional:DL 33128 DE 1943/10/12 ART1 ART2.
DL 38620 DE 1952/01/09 ARTUNICO.
L 2022 DE 1947/05/22 ART10 PAR2.
DRGU 36494 DE 1947/09/05 ART9 C.
RGU DO SUPREMO CONSELHO DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA ART32 PAR3.