Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 043303 |
| Data do Acordão: | 11/05/1998 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MACEDO DE ALMEIDA |
| Descritores: | ASILO POLÍTICO PEDIDO FRAUDULENTO DE ASILO UTILIZAÇÃO ABUSIVA DO PROCESSO DE ASILO PROCESSO PENAL |
| Sumário: | Justifica-se a não admissão do pedido de asilo político, por claramente fraudulento, constituindo uma utilização abusiva do processo de asilo, se se o interessado, entrado regularmente em Portugal em 24.3.97, só o formulou em 9.7.97, quando ouvido no âmbito de processo criminal por uso de passaporte falso com que pretendia nessa data abandonar o território português em viagem para o Canadá onde tenciona fixar residência com família, apenas nessa altura alegando factos relativos ao aludido pedido, assim indiciando tratar-se de mero expediente para evitar a aplicação e execução da medida de expulsão. |
| Nº Convencional: | JSTA00050306 |
| Nº do Documento: | SA119981105043303 |
| Data de Entrada: | 11/25/1997 |
| Recorrente: | SADEGHIAN , MOHGEN |
| Recorrido 1: | SEA DO MINAI |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SEA DO MINAI DE 1997/09/09. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ASILO. |
| Legislação Nacional: | L 70/93 DE 1993/09/29 ART19 A B ART20 N4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC42872 DE 1998/04/01. |