Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:043303
Data do Acordão:11/05/1998
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MACEDO DE ALMEIDA
Descritores:ASILO POLÍTICO
PEDIDO FRAUDULENTO DE ASILO
UTILIZAÇÃO ABUSIVA DO PROCESSO DE ASILO
PROCESSO PENAL
Sumário:Justifica-se a não admissão do pedido de asilo político, por claramente fraudulento, constituindo uma utilização abusiva do processo de asilo, se se o interessado, entrado regularmente em Portugal em 24.3.97, só o formulou em 9.7.97, quando ouvido no âmbito de processo criminal por uso de passaporte falso com que pretendia nessa data abandonar o território português em viagem para o Canadá onde tenciona fixar residência com família, apenas nessa altura alegando factos relativos ao aludido pedido, assim indiciando tratar-se de mero expediente para evitar a aplicação e execução da medida de expulsão.
Nº Convencional:JSTA00050306
Nº do Documento:SA119981105043303
Data de Entrada:11/25/1997
Recorrente:SADEGHIAN , MOHGEN
Recorrido 1:SEA DO MINAI
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SEA DO MINAI DE 1997/09/09.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ASILO.
Legislação Nacional:L 70/93 DE 1993/09/29 ART19 A B ART20 N4.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC42872 DE 1998/04/01.