Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:032632
Data do Acordão:05/04/1995
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VAZ SERRA LIMA
Descritores:MILITAR
DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS
QUADRO PERMANENTE
PROMOÇÃO
CONDIÇÕES GERAIS
CONDIÇÕES ESPECIAIS
Sumário:I - Os militares que foram qualificados como Deficientes das Forças Armadas, que ingressaram no quadro permanente, foram julgados aptos para o serviço activo em regime que dispense plena validez e se mantêm no activo, desempenhando apenas funções burocráticas, são promovidos - até ao posto mais elevado da sua hierarquia e quadro - em igualdade de condições com os restantes militares não deficientes (n. 4 da Portaria n. 94/76, de 24 de Fevereiro).
II - Os militares DFA têm de reunir as condições gerais e especiais de promoção (ressalva a aptidão física prejudicada pela sua deficiência) e têm de ser objecto de avaliação de mérito, tal como sucede com todos os outros militares.
Nº Convencional:JSTA00043570
Nº do Documento:SA119950504032632
Data de Entrada:09/16/1993
Recorrente:SANTOS , HENRIQUE
Recorrido 1:CEME
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP CEME DE 1992/12/15.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Área Temática 2:DIR MIL - EST MIL.
Legislação Nacional:DL 34-A/90 DE 1990/01/24 RATIFICADO PELA L 27/91 DE 1991/07/17 ART298B.
PORT 94/76 DE 1976/02/24 N4 N5 N6 A.