Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 032632 |
| Data do Acordão: | 05/04/1995 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VAZ SERRA LIMA |
| Descritores: | MILITAR DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS QUADRO PERMANENTE PROMOÇÃO CONDIÇÕES GERAIS CONDIÇÕES ESPECIAIS |
| Sumário: | I - Os militares que foram qualificados como Deficientes das Forças Armadas, que ingressaram no quadro permanente, foram julgados aptos para o serviço activo em regime que dispense plena validez e se mantêm no activo, desempenhando apenas funções burocráticas, são promovidos - até ao posto mais elevado da sua hierarquia e quadro - em igualdade de condições com os restantes militares não deficientes (n. 4 da Portaria n. 94/76, de 24 de Fevereiro). II - Os militares DFA têm de reunir as condições gerais e especiais de promoção (ressalva a aptidão física prejudicada pela sua deficiência) e têm de ser objecto de avaliação de mérito, tal como sucede com todos os outros militares. |
| Nº Convencional: | JSTA00043570 |
| Nº do Documento: | SA119950504032632 |
| Data de Entrada: | 09/16/1993 |
| Recorrente: | SANTOS , HENRIQUE |
| Recorrido 1: | CEME |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP CEME DE 1992/12/15. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Área Temática 2: | DIR MIL - EST MIL. |
| Legislação Nacional: | DL 34-A/90 DE 1990/01/24 RATIFICADO PELA L 27/91 DE 1991/07/17 ART298B. PORT 94/76 DE 1976/02/24 N4 N5 N6 A. |