Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:002754
Data do Acordão:06/14/1984
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTONIO GOMES
Descritores:TRANSGRESSÃO FISCAL
AMNISTIA
CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO FISCAL
PRAZO
Sumário:A obrigação fiscal que, como condição da amnistia, se encontra prevenida ou e exigida na alinea x) do artigo
2 da Lei 17/82 pode ser cumprida ou satisfeita em qualquer momento desde que extintos se não mostrem por outra via o respectivo procedimento penal ou a pena.
Nº Convencional:JSTA00003992
Nº do Documento:SA219840614002754
Data de Entrada:01/27/1984
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:CARDOSO , JOSE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/10/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:549
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - IMPOSTOS. DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Legislação Nacional:CPCI63 ART115 B ART140.
CCI63 ART60 ART142 C.
L 17/82 ART1 R X.