Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 014331 |
| Data do Acordão: | 07/14/1988 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | VALADAS PRETO |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO RECURSO JURISDICIONAL DESISTENCIA DESISTENCIA DA INSTANCIA DOCUMENTO AUTENTICO DOCUMENTO PARTICULAR FORMALIDADE AD PROBATIONEM FORMALIDADE AD SUBSTANTIAM |
| Sumário: | I - A forma de documento autentico (a par do termo no processo) prescrita no artigo 300, n. 1, do Codigo de Processo Civil para a desistencia do pedido ou da instancia constitui condição de validade, isto e, formalidade ad substantiam, da declaração de vontade da parte, e não meio de prova, isto e, formalidade ad probationem. II - E, assim, nula, nos termos do artigo 220 do Codigo Civil, a declaração de desistencia de recurso contencioso formalizada por documento particular autenticado nos termos da lei notarial. III - A desistencia do recurso contencioso ou da instancia distingue-se da desistencia do recurso jurisdicional, que tem por objecto o acto de impugnação da decisão proferida pelo tribunal. IV - A desistencia do recurso jurisdicional não esta sujeita ao regime estabelecido no artigo 300 do Codigo de Processo Civil, pelo que pode ser formalizada por simples requerimento ou por outro modo admissivel no processo. |
| Nº Convencional: | JSTA00018368 |
| Nº do Documento: | SAP19880714014331 |
| Data de Entrada: | 07/15/1983 |
| Recorrente: | VELOSO , SERAFIM |
| Recorrido 1: | NOGUEIRA , ADELINO |
| Votação: | MAIORIA COM 1 DEC VOT E 2 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/24/1989 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 465 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | DESP RELATOR. |
| Decisão: | DEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO / REC JURISDICIONAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. DIR CIV - TEORIA GERAL. |
| Legislação Nacional: | CPC39 ART536. CPC61 ART532 N2. CPC67 ART293 ART300 N1 N3 N4. CCIV66 ART220 ART369 ART377 ART485 C ART490 N1. CNOT67 ART89 ART90. RSTA57 ART47. LPTA85 ART102. CONST82 ART17 ART18 ART269 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC10810 DE 1981/11/25. AC RC DE 1980/10/14 IN BMJ N302 PAG322. AC RC DE 1984/05/02 IN BMJ N337 PAG421. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO DOS REIS COMENTARIO AO CODIGO DO PROCESSO CIVIL VIII PAG510. ALBERTO DOS REIS CODIGO DO PROCESSO CIVIL ANOTADO PAG284. |