Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018598
Data do Acordão:12/14/1994
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES PARDAL
Descritores:TRANSGRESSÃO FISCAL
NULIDADE ABSOLUTA
JUROS COMPENSATÓRIOS
AUTO DE NOTÍCIA
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
NULIDADE DE SENTENÇA
Sumário:I - As nulidades absolutas, como excepção ao princípio da validade dos actos, são em númerus clausus ou seja, só são de admitir quando a lei expressamente as estabelecer.
II - Os juros compensatórios são contados dia a dia, desde o termo do prazo para a apresentação da declaração até ser suprida a falta - no caso de auto de notícia - até ao registo e autuação desse auto de notícia.
III - A notificação para pagar impostos no processo de transgressão (art. 117 do C.P.C.I.) não terá qualquer influência na liquidação dos juros compensatórios, por estes serem contados de acordo com a lei.
IV - Verifica-se a nulidade da sentença quando não se tenha pronunciado acerca das questões suscitadas pelo constestante.
Nº Convencional:JSTA00042433
Nº do Documento:SA219941214018598
Data de Entrada:09/21/1994
Recorrente:COMBETON-SOC DE CONSTRUÇÕES LDA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST COIMBRA PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Legislação Nacional:CICOM63 ART44 PARÚNICO ART88 ART97-A ART107.
CPP87 ART120 N2 D ART410 N3.
CPTRIB91 ART83 ART142 ART144 ART193 ART195 N1 C ART251 N1 A.
CPCI63 ART76 F H ART104 A ART105 ART115 ART117 ART122 PARÚNICO ART127ART128 ART138.
RCCONTIMP71 ART6 A.
CPC67 ART195 N2 C ART234 N3 ART660 N2 ART668 N1 D.
Referência a Doutrina:RODRIGUES PARDAL JUROS COMPENSATÓRIOS IN CTF N114 1968 PAG37.
CÓDIGO DO IRC COMENTADO E ANOTADO 1990 PAG284.
PINTO FERNANDES E CARDOSO DOS SANTOS CIRS ANOTADO E COMENTADO 1990 2ED PAG360.