Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 018598 |
| Data do Acordão: | 12/14/1994 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | RODRIGUES PARDAL |
| Descritores: | TRANSGRESSÃO FISCAL NULIDADE ABSOLUTA JUROS COMPENSATÓRIOS AUTO DE NOTÍCIA OMISSÃO DE PRONÚNCIA NULIDADE DE SENTENÇA |
| Sumário: | I - As nulidades absolutas, como excepção ao princípio da validade dos actos, são em númerus clausus ou seja, só são de admitir quando a lei expressamente as estabelecer. II - Os juros compensatórios são contados dia a dia, desde o termo do prazo para a apresentação da declaração até ser suprida a falta - no caso de auto de notícia - até ao registo e autuação desse auto de notícia. III - A notificação para pagar impostos no processo de transgressão (art. 117 do C.P.C.I.) não terá qualquer influência na liquidação dos juros compensatórios, por estes serem contados de acordo com a lei. IV - Verifica-se a nulidade da sentença quando não se tenha pronunciado acerca das questões suscitadas pelo constestante. |
| Nº Convencional: | JSTA00042433 |
| Nº do Documento: | SA219941214018598 |
| Data de Entrada: | 09/21/1994 |
| Recorrente: | COMBETON-SOC DE CONSTRUÇÕES LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST COIMBRA PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO. |
| Legislação Nacional: | CICOM63 ART44 PARÚNICO ART88 ART97-A ART107. CPP87 ART120 N2 D ART410 N3. CPTRIB91 ART83 ART142 ART144 ART193 ART195 N1 C ART251 N1 A. CPCI63 ART76 F H ART104 A ART105 ART115 ART117 ART122 PARÚNICO ART127ART128 ART138. RCCONTIMP71 ART6 A. CPC67 ART195 N2 C ART234 N3 ART660 N2 ART668 N1 D. |
| Referência a Doutrina: | RODRIGUES PARDAL JUROS COMPENSATÓRIOS IN CTF N114 1968 PAG37. CÓDIGO DO IRC COMENTADO E ANOTADO 1990 PAG284. PINTO FERNANDES E CARDOSO DOS SANTOS CIRS ANOTADO E COMENTADO 1990 2ED PAG360. |