Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 037191 |
| Data do Acordão: | 02/10/1999 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | MÁRIO TORRES |
| Descritores: | MILITAR. COMPLEMENTO DA PENSÃO DE REFORMA. ACTO PROFISSIONAL. PRAZO. MULTA. |
| Sumário: | I - O Estado e seus órgãos e agentes podem praticar actos processuais nos três dias úteis seguintes ao termo do respectivo prazo, ao abrigo do n.º 5 do artigo 145, do Código de Processo Civil, independentemente do pagamento de multa. II - A comparação entre o montante da pensão de reforma percebida pelos militares sujeitos à antecipação da passagem a essa situação, por força do artigo 11º do Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro, e o montante da remuneração da reserva a que teriam direito se não lhes tivesse sido aplicado o calendário de transição, para determinação do diferencial a abonar a titulo de complemento de pensão, nos termos do n.º 1 do artigo 12.° do mesmo diploma, deve ser feita tendo em conta os respectivos valores líquidos. |
| Nº Convencional: | JSTA00050891 |
| Nº do Documento: | SAP19990210037191 |
| Data de Entrada: | 07/01/1998 |
| Recorrente: | CEME |
| Recorrido 1: | PINHEIRO , AUGUSTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC SUBSECÇÃO DO CA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. DIR MIL - EST MIL. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART145 N5. DL 34-A/90 DE 1990/01/24 ART11-13. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1979/12/13 IN AP-DR DE 1984/02/21 PAG3571.; AC STA DE 1982/12/09 IN AP-DR DE 1986/04/29 PAG4481.; AC STA DE 1990/01/25 IN AP-DR DE 1995/01/12 PAG393.; AC STJ DE 1983/02/16 IN BMJ N324 PAG528.; AC STA DE 1978/04/18 IN AP-DR DE 1982/12/06 PAG843.; AC TC N38/88 IN DR 2S DE 1988/05/07 PAG4162 E BMJ N374 PAG110 E AC TC VOL11 PAG1083.; AC TC N59/91 IN DR 2S DE 1991/07/01 PAG6893 E AC TC VOL18 PAG391.; AC STA DE 1993/07/13 IN AP-DR DE 1996/08/21 PAG4245.; AC STJ DE 1979/05/15 IN BMJ N287 PAG223.; AC STJ DE 1994/05/11 PROC85307.; AC STJ DE 1996/07/10 IN BMJ N459 PAG372. |
| Referência a Doutrina: | SALVADOR DA COSTA CÓDIGO DAS CUSTAS JUDICIAIS ANOTADO E COMENTADO 1997 PAG64. |
| Aditamento: | |