Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023730
Data do Acordão:03/17/1992
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:DIMAS DE LACERDA
Descritores:RECURSO PARA O PLENO DA SECÇÃO
ALEGAÇÕES
CONCLUSÕES
OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL
Sumário:I - Se o recorrente convidado a formular conclusões da sua alegação nos termos do art. 690 - 3 do Código de Processo Civil, o não faz adequadamente, não se tomará conhecimento do recurso.
II - As conclusões não são adequadas se não contiverem a descrição sucinta dos fundamentos de facto porque se pede a revogação do acordão da Secção e as concernentes normas jurídicas violadas.
III - Esses fundamentos têm de reportar-se aos vícios imputados ao acordão recorrido e não ao acto contenciosamente impugnado.
Nº Convencional:JSTA00034765
Nº do Documento:SAP19920317023730
Data de Entrada:02/14/1989
Recorrente:SILVA , VASCO
Recorrido 1:CONSELHO SUPERIOR DO MINISTERIO PUBLICO
Votação:MAIORIA COM 4 VOT VENC
Ano da Publicação:92
Referência Publicação 1:BMJ N415 PAG312
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART690 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1974/01/11 IN AD N151 PAG984.
AC STAP DE 1975/12/17 IN ADN171 PAG455.
AC STAP DE 1976/11/09 IN AD N184 PAG184.
AC STAP DE 1983/03/02 IN AD N258 PAG808.
AC STAP DE 1984/02/12 IN AD N270 PAG784.
AC STA PROC25118 DE 1990/11/15.