Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 023730 |
| Data do Acordão: | 03/17/1992 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | DIMAS DE LACERDA |
| Descritores: | RECURSO PARA O PLENO DA SECÇÃO ALEGAÇÕES CONCLUSÕES OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL |
| Sumário: | I - Se o recorrente convidado a formular conclusões da sua alegação nos termos do art. 690 - 3 do Código de Processo Civil, o não faz adequadamente, não se tomará conhecimento do recurso. II - As conclusões não são adequadas se não contiverem a descrição sucinta dos fundamentos de facto porque se pede a revogação do acordão da Secção e as concernentes normas jurídicas violadas. III - Esses fundamentos têm de reportar-se aos vícios imputados ao acordão recorrido e não ao acto contenciosamente impugnado. |
| Nº Convencional: | JSTA00034765 |
| Nº do Documento: | SAP19920317023730 |
| Data de Entrada: | 02/14/1989 |
| Recorrente: | SILVA , VASCO |
| Recorrido 1: | CONSELHO SUPERIOR DO MINISTERIO PUBLICO |
| Votação: | MAIORIA COM 4 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Referência Publicação 1: | BMJ N415 PAG312 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | NÃO TOMAR CONHECIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART690 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAP DE 1974/01/11 IN AD N151 PAG984. AC STAP DE 1975/12/17 IN ADN171 PAG455. AC STAP DE 1976/11/09 IN AD N184 PAG184. AC STAP DE 1983/03/02 IN AD N258 PAG808. AC STAP DE 1984/02/12 IN AD N270 PAG784. AC STA PROC25118 DE 1990/11/15. |