Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021431
Data do Acordão:07/02/1997
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:QUESTÃO FISCAL
ACTO TRIBUTÁRIO
LIQUIDAÇÃO
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS DE 1 INSTÂNCIA DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
Sumário:I - Por "questões fiscais", nos termos e para os efeitos da Lei 4/86, de 21/3, devem entender-se tanto as resultantes de imposições - Resoluções autoritárias - que postulem aos contribuintes o pagamento de toda e qualquer prestação pecuniária em ordem à obtenção de receitas destinadas à satisfação de encargos públicos dos respectivos entes impositores, como também das que os dispensam ou isentam delas (benefícios fiscais) ou, numa perspectiva mais abrangente, as respeitantes à interpretação e aplicação de normas de direito fiscal, em suma ao regime legal dos tributos.
II - A liquidação, como verdadeiro e próprio acto tributário
é que define o conteúdo das posições jurídicas da Administração e do contribuinte "concretizando para o primeiro, o direito a receber uma prestação pecuniária de determinado montante, e, para o segundo, o dever de a prestar".
III - O acto que fixa a taxa devida, nos termos do respectivo contrato administrativo de concessão pela "ocupação de terreno e leito de águas", constitui um acto tributário típico, de liquidação e não um "acto administrativo" respeitante a questão fiscal, pois dele não resultam outros efeitos que não aquela definição do tributo.
IV - Nada obstando ter o recorrente alegado violação do mesmo contrato pois tal alegação não representa mais que a ilegalidade de que padecerá o acto recorrido, na óptica do mesmo impugnante.
V - É, assim, competente para o conhecimento do respectivo recurso o T.T. de 1 Inst. e não o da 2 - arts. 62 n. 1 al. a) e 41 n. 1 al. b), ambos do ETAF.
Nº Convencional:JSTA00052685
Nº do Documento:SA219970702021431
Data de Entrada:01/22/1997
Recorrente:FABRICA DE OLEOS VEGETAIS DE SANTA CATARINA LDA
Recorrido 1:DECISÕES DOS JUIZES DO TT DE 1 INST DE SETUBAL E TT DE 2 INSTANCIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:CONFLITO.
Objecto:NEGATIVO COMPETÊNCIA TT2INST - TT1INST SETÚBAL.
Decisão:DECL COMPETENTE TT1INST SETÚBAL.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT.
Legislação Nacional:ETAF96 ART22 N1 F ART32 N1 C ART41 N1 B ART62 A.
ETAF84 ART32 N1 C ART41 N1 B.
L 4/86 DE 1986/03/21.
EBFISC89 ART2 N1 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC23777 DE 1986/12/09.
AC STA PROC2476 DE 1990/06/27.
AC STA PROC10514 DE 1990/04/24.
AC STA PROC14957 DE 1993/04/28.
AC TC DE 1988/10/08 IN ACTC V8 PAG383.
Referência a Doutrina:CARDOSO DA COSTA CURSO DE DIREITO FISCAL PAG414.