Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028218
Data do Acordão:12/15/1992
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VAZ REBORDÃO
Descritores:AMNISTIA
ACEITAÇÃO TÁCITA
EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA
Sumário:Não tendo o recorrente usado a faculdade conferida pelo art. 9 da Lei n. 23/91, tal omissão equivale
à aceitação da amnistia e à manifestação de vontade de os autos não prosseguirem, ficando excluída a aplicação do art. 48 da L.P.T.A., pelo que deve o recurso declarar-se extinto nos termos da alínea e) do art. 287 do Cód. Proc. Civil.
Nº Convencional:JSTA00036338
Nº do Documento:SA119921215028218
Data de Entrada:03/20/1990
Recorrente:PEREIRA , CARLOS
Recorrido 1:MINPLAT
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINPLAT DE 1990/01/16.
Decisão:EXTINÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:L 23/91 DE 1991/07/04 ART1 GG ART9.
EDF84 ART24 N2.
LPTA85 ART48.
CPC67 ART287 E.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC28654 DE 1992/04/07.