Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 028218 |
| Data do Acordão: | 12/15/1992 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VAZ REBORDÃO |
| Descritores: | AMNISTIA ACEITAÇÃO TÁCITA EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA |
| Sumário: | Não tendo o recorrente usado a faculdade conferida pelo art. 9 da Lei n. 23/91, tal omissão equivale à aceitação da amnistia e à manifestação de vontade de os autos não prosseguirem, ficando excluída a aplicação do art. 48 da L.P.T.A., pelo que deve o recurso declarar-se extinto nos termos da alínea e) do art. 287 do Cód. Proc. Civil. |
| Nº Convencional: | JSTA00036338 |
| Nº do Documento: | SA119921215028218 |
| Data de Entrada: | 03/20/1990 |
| Recorrente: | PEREIRA , CARLOS |
| Recorrido 1: | MINPLAT |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINPLAT DE 1990/01/16. |
| Decisão: | EXTINÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | L 23/91 DE 1991/07/04 ART1 GG ART9. EDF84 ART24 N2. LPTA85 ART48. CPC67 ART287 E. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC28654 DE 1992/04/07. |