Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023336
Data do Acordão:10/13/1987
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:OLIVEIRA MATOS
Descritores:MINISTERIO PUBLICO
PROSSEGUIMENTO DO RECURSO
PARECER DA PROCURADORIA GERAL DA REPUBLICA
ORDEM DOS MEDICOS
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - O Ministerio Publico pode, sem limite temporal, deduzir questões que obstem ao prosseguimento do recurso enquanto se reconhecer efeito util ao exercicio dessa faculdade.
II - O parecer do C. C. da Procuradoria-Geral da Republica que se limita, genericamente, a esclarecer duvidas de caracter hermeneutico sobre a legitimidade da Ordem dos Medicos como interveniente contratual em convenções relativas a prestação de cuidados medicos, não constitui, modifica ou extingue qualquer relação entre as partes interessadas, com caracter definitivo.
III - A inexistencia de decisão definitiva na relação juridica concreta determina a rejeição do recurso, por ilegal.
Nº Convencional:JSTA00021982
Nº do Documento:SA119871013023336
Data de Entrada:11/25/1985
Recorrente:ORDEM DOS MEDICOS
Recorrido 1:MINSAUD
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/20/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4355
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINSAUD DE 1984/08/21.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LOMP86 ART40 N1.
LPTA85 ART25 N1 ART27 ART54 N3.
RSTA57 ART57 PAR4.