Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 023336 |
| Data do Acordão: | 10/13/1987 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | OLIVEIRA MATOS |
| Descritores: | MINISTERIO PUBLICO PROSSEGUIMENTO DO RECURSO PARECER DA PROCURADORIA GERAL DA REPUBLICA ORDEM DOS MEDICOS ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | I - O Ministerio Publico pode, sem limite temporal, deduzir questões que obstem ao prosseguimento do recurso enquanto se reconhecer efeito util ao exercicio dessa faculdade. II - O parecer do C. C. da Procuradoria-Geral da Republica que se limita, genericamente, a esclarecer duvidas de caracter hermeneutico sobre a legitimidade da Ordem dos Medicos como interveniente contratual em convenções relativas a prestação de cuidados medicos, não constitui, modifica ou extingue qualquer relação entre as partes interessadas, com caracter definitivo. III - A inexistencia de decisão definitiva na relação juridica concreta determina a rejeição do recurso, por ilegal. |
| Nº Convencional: | JSTA00021982 |
| Nº do Documento: | SA119871013023336 |
| Data de Entrada: | 11/25/1985 |
| Recorrente: | ORDEM DOS MEDICOS |
| Recorrido 1: | MINSAUD |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 87 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/20/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4355 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINSAUD DE 1984/08/21. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | LOMP86 ART40 N1. LPTA85 ART25 N1 ART27 ART54 N3. RSTA57 ART57 PAR4. |