Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0915/15
Data do Acordão:09/10/2015
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SÃO PEDRO
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
DOENÇA
Sumário:Não se justifica admitir o recurso de revista excepcional relativamente a uma questão sobre a responsabilidade da CGA no pagamento das despesas médicas emergentes de tratamento decorrente de doença profissional, tendo em conta que o regime aplicável já não está em vigor e a decisão se mostra bem fundamentada e juridicamente plausível.
Nº Convencional:JSTA000P19377
Nº do Documento:SA1201509100915
Data de Entrada:07/13/2015
Recorrente:CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES, IP
Recorrido 1:MUNICÍPIO DE FIGUEIRA DA FOZ E A............
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: