Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0915/15 |
| Data do Acordão: | 09/10/2015 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SÃO PEDRO |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES DOENÇA |
| Sumário: | Não se justifica admitir o recurso de revista excepcional relativamente a uma questão sobre a responsabilidade da CGA no pagamento das despesas médicas emergentes de tratamento decorrente de doença profissional, tendo em conta que o regime aplicável já não está em vigor e a decisão se mostra bem fundamentada e juridicamente plausível. |
| Nº Convencional: | JSTA000P19377 |
| Nº do Documento: | SA1201509100915 |
| Data de Entrada: | 07/13/2015 |
| Recorrente: | CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES, IP |
| Recorrido 1: | MUNICÍPIO DE FIGUEIRA DA FOZ E A............ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |