Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023390
Data do Acordão:04/07/1987
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:OLIVEIRA MATOS
Descritores:FUNCIONARIO PUBLICO
ACIDENTE IN ITINERE
RISCO AGRAVADO
VIA PUBLICA
Sumário:I - Não expõe o trabalhador a risco generico agravado o perigo que resulta da queda dos destroços da cimalha de predio existente na rua por onde a vitima, tal como a generalidade dos transeuntes, passava na ida para o emprego e no regresso a casa.
II - Por isso, a lesão sofrida pelo funcionario, em consequencia da queda daqueles destroços, não constitui acidente de serviço ( in itinere).
Nº Convencional:JSTA00023075
Nº do Documento:SA119870407023390
Data de Entrada:12/05/1985
Recorrente:SILVA , GILBERTA
Recorrido 1:MINE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/30/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1925
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINE DE 1985/05/02.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:L 2127 DE 1965/08/03 BV N1 N2 B.
DL 38543 DE 1951/11/23.
DL 360/71 DE 1971/08/21 ART11.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1971/02/09 IN AD N112 PAG604.
Referência a Pareceres:P PGR 135/78 IN BMJ N284 PAG10.
Referência a Doutrina:MELO FRANCO DIREITO DO TRABALHO IN SEPARATA DO BMJ PAG68.