Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:096/09
Data do Acordão:04/29/2009
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MIRANDA DE PACHECO
Descritores:INTIMAÇÃO PARA COMPORTAMENTO
ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
EXECUÇÃO FISCAL
MEIO PROCESSUAL ADEQUADO
ERRO NA FORMA DE PROCESSO
Sumário: I - A intimação para um comportamento, prevista no artigo 147.º do CPPT, exige como seus requisitos cumulativos a omissão de um dever jurídico por parte da administração tributária susceptível de lesar direito ou interesse legítimo em matéria tributária e que esse intimação seja o meio mais adequado para assegurar a tutela plena desse direito ou interesse.
II - A omissão do cumprimento de um dever de prestação jurídica por parte da administração tributária pressupõe uma prévia definição da existência desse dever como decorrência de não se encontrar prevista uma fase declarativa no procedimento de intimação.
Nº Convencional:JSTA00065733
Nº do Documento:SA220090429096
Data de Entrada:01/27/2009
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF VISEU PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - INTIMAÇÃO.
Legislação Nacional:CPPTRIB99 ART76 ART147 ART278.
Referência a Doutrina:JORGE DE SOUSA CPPT ANOTADO E COMENTADO 5ED PAG1083 ANOTAÇÃO13 AO ART147.
Aditamento: