Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 096/09 |
| Data do Acordão: | 04/29/2009 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | MIRANDA DE PACHECO |
| Descritores: | INTIMAÇÃO PARA COMPORTAMENTO ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EXECUÇÃO FISCAL MEIO PROCESSUAL ADEQUADO ERRO NA FORMA DE PROCESSO |
| Sumário: | I - A intimação para um comportamento, prevista no artigo 147.º do CPPT, exige como seus requisitos cumulativos a omissão de um dever jurídico por parte da administração tributária susceptível de lesar direito ou interesse legítimo em matéria tributária e que esse intimação seja o meio mais adequado para assegurar a tutela plena desse direito ou interesse. II - A omissão do cumprimento de um dever de prestação jurídica por parte da administração tributária pressupõe uma prévia definição da existência desse dever como decorrência de não se encontrar prevista uma fase declarativa no procedimento de intimação. |
| Nº Convencional: | JSTA00065733 |
| Nº do Documento: | SA220090429096 |
| Data de Entrada: | 01/27/2009 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF VISEU PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - INTIMAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART76 ART147 ART278. |
| Referência a Doutrina: | JORGE DE SOUSA CPPT ANOTADO E COMENTADO 5ED PAG1083 ANOTAÇÃO13 AO ART147. |
| Aditamento: | |