Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018689
Data do Acordão:10/18/1984
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MILLER SIMÕES
Descritores:RECORRIDO PARTICULAR
LEGITIMIDADE PASSIVA
PRAZO PEREMPTORIO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
EMPREITADA DE OBRAS PUBLICAS
ACTO DE EXCLUSÃO
Sumário:Em recurso contencioso de acto proferido em recurso hierarquico de acto que excluiu de um concurso de empreitada de obra publica determinado concorrente, e de decretar a sua rejeição quando o recorrente, notificado nos termos do artigo 57, paragrafo 5, do Regulamento do STA, para requerer a citação aos concorrentes admitidos ao concurso, como interessado a quem a procedencia do recurso possa directamente prejudicar, não requerer essa citação no prazo fixado naquele preceito, por assim se verificar uma situação de ilegitimidade passiva.
Nº Convencional:JSTA00003281
Nº do Documento:SA119841018018689
Data de Entrada:03/16/1983
Recorrente:CONSTRUÇÕES ANACLETO LDA
Recorrido 1:SE DAS OBRAS PUBLICAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/06/1987
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4135
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DAS OBRAS PUBLICAS DE 1982/12/12.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:RSTA57 ART48 ART57 PAR4 PAR5.
CPC67 ART145 N3 ART147.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC18699 DE 1980/03/20.
AC STA DE 1981/06/04 IN BMJ N309 PAG385.
AC STA DE 1981/06/11 IN BMJ N311 PAG417.
AC STA DE 1981/07/02 IN DADM N8-9 PAG224.
AC STA DE 1981/10/29 IN DADM N10 PAG231.