Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:040369
Data do Acordão:02/11/1999
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MACEDO DE ALMEIDA
Descritores:PERÍODO PROBATÓRIO
APTIDÃO PROFISSIONAL
CONCEITO VAGO OU INDETERMINADO
PODER DISCRICIONÁRIO
FUNCIONÁRIO PÚBLICO
EXONERAÇÃO
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
Sumário:I - A faculdade conferida à administração pelo n. 10 do art. 6 do Dec. Lei n. 427/89, de 7 de Dezembro, de exonerar o funcionário que, durante o período probatório, não tenha revelado aptidão para o desempenho de funções, embora não integre um poder discricionário puro, confere-lhe uma larga margem de apreciação quando está em causa a valoração do mérito profissional.
II - O acto que, no termo de um período de nomeação provisória do funcionário, expressa um juízo de inaptidão profissional desse funcionário, devendo revelar os citérios ou parâmetros de avaliação adoptados e, resultando desse acto que o juízo negativo assentou em determinados factos ocorridos durante aquele período atinentes ao seu perfil profissional, não tem que ser necessariamente precedido da instauração de processo disciplinar, como resulta do disposto no n. 1 do art. 28 do citado Dec. Lei n. 427/89.
Nº Convencional:JSTA00051003
Nº do Documento:SA119990211040369
Data de Entrada:05/21/1996
Recorrente:RIBEIRO , EMILIO
Recorrido 1:MINE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINE DE 1995/09/15.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 427/89 DE 1989/12/07 ART6 N10 ART28 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC39512 DE 1997/11/20.
AC STAPLENO PROC28559 DE 1995/02/21.