Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 027576 |
| Data do Acordão: | 01/25/1990 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PEREIRA DA SILVA |
| Descritores: | NULIDADE DE SENTENÇA FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO OMISSÃO DE PRONUNCIA DELIBERAÇÃO CAMARA MUNICIPAL RECEITA FISCAL LIQUIDAÇÃO COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTARIOS DE 1 INSTANCIA COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS INCOMPETENCIA EM RAZÃO DA MATERIA LICENÇA DE CONSTRUÇÃO |
| Sumário: | I - Não enferma de nulidade a que alude a alinea b) do n. 1 do art. 668 do C.P.C., a sentença que especifica os fundamentos de facto e de direito que justificam a decisão de incompetencia absoluta do Tribunal; nem enferma de nulidade por omissão de pronuncia [alinea d) do n. 1 daquele art. 668] a mesma sentença que por virtude de julgar procedente tal excepção não conhece das demais questões suscitadas que por virtude daquela decisão se consideram prejudicadas. II - A "liquidação" de receitas tributarias a que se refere a alinea a) do n. 1 do art. 62 do ETAF tem sentido lato que englobe as operações e actos que dão origem a obrigação tributaria. III - Tem natureza tributaria, pois estabeleceu tal obrigação, a deliberação que condiciona o deferimento de uma licença ao pagamento de um tributo cujos elementos e pressupostos verificou (lançamento) e cujo quantitativo determinou. IV - A competencia para apreciar da legalidade daquela imposição cabe aos Tribunais Tributarios de 1 Instancia. |
| Nº Convencional: | JSTA00023232 |
| Nº do Documento: | SA119900125027576 |
| Data de Entrada: | 09/28/1989 |
| Recorrente: | REIS , GIL |
| Recorrido 1: | CM DA FIGUEIRA DA FOZ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/12/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 405 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO / REC JURISDICIONAL. DIR FISC. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART158 ART288 N1 A ART494 N1 F ART495 ART510 N1 A ART668 N1 B D. ETAF84 ART41 N1 B ART51 N3 ART62 N1 A. LPTA85 ART3. CPCI63 ART5. DL 54/84 DE 1984/03/29 ART8 A. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC24826 DE 1988/06/16. |