Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027576
Data do Acordão:01/25/1990
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PEREIRA DA SILVA
Descritores:NULIDADE DE SENTENÇA
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
OMISSÃO DE PRONUNCIA
DELIBERAÇÃO
CAMARA MUNICIPAL
RECEITA FISCAL
LIQUIDAÇÃO
COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTARIOS DE 1 INSTANCIA
COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS
INCOMPETENCIA EM RAZÃO DA MATERIA
LICENÇA DE CONSTRUÇÃO
Sumário:I - Não enferma de nulidade a que alude a alinea b) do n. 1 do art. 668 do C.P.C., a sentença que especifica os fundamentos de facto e de direito que justificam a decisão de incompetencia absoluta do Tribunal; nem enferma de nulidade por omissão de pronuncia [alinea d) do n. 1 daquele art. 668] a mesma sentença que por virtude de julgar procedente tal excepção não conhece das demais questões suscitadas que por virtude daquela decisão se consideram prejudicadas.
II - A "liquidação" de receitas tributarias a que se refere a alinea a) do n. 1 do art. 62 do ETAF tem sentido lato que englobe as operações e actos que dão origem a obrigação tributaria.
III - Tem natureza tributaria, pois estabeleceu tal obrigação, a deliberação que condiciona o deferimento de uma licença ao pagamento de um tributo cujos elementos e pressupostos verificou (lançamento) e cujo quantitativo determinou.
IV - A competencia para apreciar da legalidade daquela imposição cabe aos Tribunais Tributarios de 1 Instancia.
Nº Convencional:JSTA00023232
Nº do Documento:SA119900125027576
Data de Entrada:09/28/1989
Recorrente:REIS , GIL
Recorrido 1:CM DA FIGUEIRA DA FOZ
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/12/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:405
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO / REC JURISDICIONAL. DIR FISC.
Área Temática 2:DIR PROC CIV. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:CPC67 ART158 ART288 N1 A ART494 N1 F ART495 ART510 N1 A ART668 N1 B D.
ETAF84 ART41 N1 B ART51 N3 ART62 N1 A.
LPTA85 ART3.
CPCI63 ART5.
DL 54/84 DE 1984/03/29 ART8 A.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC24826 DE 1988/06/16.