Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:02547/24.4BELSB
Data do Acordão:09/25/2025
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:CATARINA GONÇALVES JARMELA
Descritores:JUNÇÃO DE DOCUMENTOS
RECURSO DE REVISTA
ACORDO QUADRO
PRINCÍPIO DA TRANSPARÊNCIA
LOTES
VALOR
Sumário:I - De acordo com o disposto no art. 680º n.º 1, do CPC, ex vi art. 140º n.º 3, do CPTA, é admitida a junção de documentos às alegações do recurso de revista quando se trate de documentos supervenientes, recaindo sobre o apresentante do documento o ónus de alegar e provar a superveniência do documento.
II - Para a admissão da junção de documentos às alegações do recurso de revista, e face ao estatuído no art. 680º n.º 1, parte final, do CPC, conjugado com o art. 150º n.ºs 3 e 4, do CPTA, não é suficiente que os documentos apresentados sejam qualificados como supervenientes, pois é ainda necessário que tais documentos respeitem à matéria de facto relativamente à qual o STA, de forma residual, tem poderes processuais de modificação.
III - O princípio da transparência, previsto no art. 1º-A n.º 1, do CCP, e no art. 18º n.º 1, da Directiva n.º 2014/24/UE (e o princípio da igualdade de tratamento também previsto nesses normativos), não é respeitado se o anúncio (e o programa do procedimento) não indica o valor estimado máximo para cada um dos lotes de um acordo-quadro, pois tal impede os operadores económicos de avaliarem a conveniência de apresentarem as suas propostas - dado que estas são apresentadas separadamente para cada um dos lotes -, pois necessitam de saber até que valor máximo vai a sua responsabilidade contratual em cada um dos lotes, atingido o qual se esgotam os efeitos do acordo-quadro quanto ao lote em questão, ou seja, tal falta de clareza e completude é violadora do princípio da transparência.
Nº Convencional:JSTA00071964
Nº do Documento:SA12025092502547/24
Recorrente:ENTIDADE DE SERVIÇOS PARTILHADOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, I. P., ESPAP
Recorrido 1:A..., S.A. E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Legislação Nacional:CPC ART680 N1
CPTA ART140 N3
CCP ART1-A N1
Legislação Comunitária:DIRETIVA 2014/24/UE ART18 N1
Aditamento: