Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 02547/24.4BELSB |
| Data do Acordão: | 09/25/2025 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | CATARINA GONÇALVES JARMELA |
| Descritores: | JUNÇÃO DE DOCUMENTOS RECURSO DE REVISTA ACORDO QUADRO PRINCÍPIO DA TRANSPARÊNCIA LOTES VALOR |
| Sumário: | I - De acordo com o disposto no art. 680º n.º 1, do CPC, ex vi art. 140º n.º 3, do CPTA, é admitida a junção de documentos às alegações do recurso de revista quando se trate de documentos supervenientes, recaindo sobre o apresentante do documento o ónus de alegar e provar a superveniência do documento. II - Para a admissão da junção de documentos às alegações do recurso de revista, e face ao estatuído no art. 680º n.º 1, parte final, do CPC, conjugado com o art. 150º n.ºs 3 e 4, do CPTA, não é suficiente que os documentos apresentados sejam qualificados como supervenientes, pois é ainda necessário que tais documentos respeitem à matéria de facto relativamente à qual o STA, de forma residual, tem poderes processuais de modificação. III - O princípio da transparência, previsto no art. 1º-A n.º 1, do CCP, e no art. 18º n.º 1, da Directiva n.º 2014/24/UE (e o princípio da igualdade de tratamento também previsto nesses normativos), não é respeitado se o anúncio (e o programa do procedimento) não indica o valor estimado máximo para cada um dos lotes de um acordo-quadro, pois tal impede os operadores económicos de avaliarem a conveniência de apresentarem as suas propostas - dado que estas são apresentadas separadamente para cada um dos lotes -, pois necessitam de saber até que valor máximo vai a sua responsabilidade contratual em cada um dos lotes, atingido o qual se esgotam os efeitos do acordo-quadro quanto ao lote em questão, ou seja, tal falta de clareza e completude é violadora do princípio da transparência. |
| Nº Convencional: | JSTA00071964 |
| Nº do Documento: | SA12025092502547/24 |
| Recorrente: | ENTIDADE DE SERVIÇOS PARTILHADOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, I. P., ESPAP |
| Recorrido 1: | A..., S.A. E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Legislação Nacional: | CPC ART680 N1 CPTA ART140 N3 CCP ART1-A N1 |
| Legislação Comunitária: | DIRETIVA 2014/24/UE ART18 N1 |
| Aditamento: | |