Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:007108
Data do Acordão:01/23/1970
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAMPLONA CORTE REAL
Descritores:ACTO CONFIRMATIVO
PROCESSO DISCIPLINAR
NULIDADE INSUPRIVEL
AUDIENCIA E DEFESA
AUDIÇÃO DO ARGUIDO
ARTIGOS DE ACUSAÇÃO
Sumário:I - A natureza confirmativa dos actos administrativos depende da identidade do seu conteudo.
II - A unica nulidade insuprivel, em processo disciplinar, e a falta de audiencia do arguido.
III - As declarações prestadas no processo disciplinar não suprem a audição do arguido nos precisos termos legais, ou seja deduzidos os respectivos artigos de acusação.
Nº Convencional:JSTA00017222
Nº do Documento:SA119700123007108
Recorrente:BRAS , JOAQUIM
Recorrido 1:MINEXER
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:70
Apêndice:DG
Data do Apêndice:12/17/1971
1ª Pág. de Publicação do Acordão:112
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINEXER DE 1965/07/20.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:CONST33 ART8 N10.
RDM29 ART130 N1 ART141 ART143.
EDF43 ART33.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1942/03/13 IN COL OF VVIII PAG165.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 8ED PAG411.
MARCELLO CAETANO DO PODER DISCIPLINAR PAG181 PAG182.