Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000289
Data do Acordão:02/04/1976
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MANUEL SALVADOR
Descritores:CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
AMORTIZAÇÃO DO ACTIVO
COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
TRESPASSE DE CONCESSÃO
CUSTOS DE EXERCICIO
LIQUIDAÇÃO
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
CARREIRA DE TRANSPORTES COLECTIVOS
Sumário:I - Os tribunais das contribuições e impostos são competentes para conhecer da impugnação judicial deduzida contra a liquidação da contribuição industrial em que não se considerou a amortização como um custo.
II - A cedencia, por contrato titulado por escritura publica, das carreiras de serviço publico de transporte colectivo de passageiros quadra a um trespasse de concessão.
III - Este trespasse e amortizavel, mas e necessario que se comprove devidamente um efectivo deperecimento.
Nº Convencional:JSTA00013656
Nº do Documento:SA219760204000289
Data de Entrada:12/05/1974
Recorrente:EMP RODOVIARIA SOTAVENTO DO ALGARVE LDA - FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:EMP RODOVIARIA SOTAVENTO DO ALGARVE LDA - FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:76
Apêndice:DG
Data do Apêndice:10/11/1977
1ª Pág. de Publicação do Acordão:176
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:CCI63 ART26 N7.
PORT 21867 DE 1966/02/12 N4.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1975/03/12 IN AD N164-165 PAG1127.
AC STA IN AD N164-165 PAG1132.
AC STA DE 1975/02/05 IN AD N167 PAG1422.