Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023358
Data do Acordão:12/07/1989
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:LUCIO VIDAL
Descritores:ORDEM DE CONHECIMENTO DE VICIOS
FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
FUNCIONARIO PUBLICO
RECLASSIFICAÇÃO
Sumário:I - A ordem estabelecida no artigo 57 da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos não impede que se comece por conhecer de vicios de forma por falta de fundamentação, quando o conhecimento dos fundamentos da decisão e indispensavel para se saber quais os factos considerados e o enquadramento juridico que deles fez o acto recorrido.
II - Não ha fundamentação valida quando do acto para que se remete o despacho recorrido não constam os motivos de facto e de direito por que se decidiu no sentido do acto recorrido, e não em outro sentido.
Nº Convencional:JSTA00023166
Nº do Documento:SA119891207023358
Data de Entrada:12/03/1985
Recorrente:MELO , ANTONIO E OUTRO
Recorrido 1:MINES - SE DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/30/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:7023
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINES E SE DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA DE 1985/02/18.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2.
DL 42/84 DE 1984/02/03 ART3 N2 N5 D.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC18236 DE 1988/03/03.
AC STA PROC18014 DE 1983/07/21.
AC STA PROC20120 DE 1986/02/06.
AC STA PROC18198 DE 1984/11/15.
AC STAP DE 1984/07/19 IN AD N279 PAG278.
AC STAP DE 1982/02/27 IN AD N256 PAG528.
AC STA PROC17570 DE 1983/07/07.
AC STA PROC15957 DE 1985/05/16.
AC STA PROC18834 DE 1984/06/22.