Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024347
Data do Acordão:04/09/1987
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PEREIRA DA SILVA
Descritores:COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS DE CÍRCULO
INCOMPETENCIA EM RAZÃO DA MATERIA
LICENCIAMENTO CONDICIONADO
MAIS VALIAS
Sumário:Havendo que averiguar se no acto impugnado se contem um acto definitivo e executorio do Presidente da Camara de concessão de uma licença de uma obra, condicionada ao pagamento de uma quantia a titulo de mais valia ou compensação, ou se se trata de simples liquidação de tais tributos, a questão de saber qual o tribunal competente para conhecer do recurso interposto de tal acto deve relegar-se para fase posterior a instrução do processo.
Nº Convencional:JSTA00030325
Nº do Documento:SA119870409024347
Data de Entrada:10/01/1986
Recorrente:ORIEBIR-GESTÃO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LDA
Recorrido 1:PRES DA CM DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/30/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2066
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:LPTA85 ART36 N1 C.
CADM40 ART838.
Aditamento: