Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 005855 |
| Data do Acordão: | 12/07/1988 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | HORTA DO VALE |
| Descritores: | RECURSO OBRIGATORIO MINISTERIO PUBLICO REPRESENTANTE DA FAZENDA PUBLICA |
| Sumário: | A partir da entrada em vigor da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos, em 1 de Outubro de 1985, a figura do recurso obrigatorio prevista no artigo 256 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos so e despoletada quando a posição contrariada pela decisão haja sido assumida pelo Ministerio Publico, não aproveitando ao representante da Fazenda Publica que tera de interpor recurso se com ela não se conformar.* |
| Nº Convencional: | JSTA00022697 |
| Nº do Documento: | SA219881207005855 |
| Data de Entrada: | 09/21/1988 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | FERNANDO E RAMIRO LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 02/28/1990 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1503 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP TT1INST PER SALTUM. |
| Decisão: | NÃO TOMAR CONHECIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART256. LPTA85. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC4089 DE 1987/03/25. AC STA PROC4342 DE 1987/06/09. AC STA PROC4529 DE 1987/10/07. AC STA PROC4502 DE 1987/10/21. AC STA PROC4575 DE 1987/10/28. AC STA DE 1987/02/04 IN AD N305 PAG675. |