Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005855
Data do Acordão:12/07/1988
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:HORTA DO VALE
Descritores:RECURSO OBRIGATORIO
MINISTERIO PUBLICO
REPRESENTANTE DA FAZENDA PUBLICA
Sumário:A partir da entrada em vigor da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos, em 1 de Outubro de 1985, a figura do recurso obrigatorio prevista no artigo
256 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos so e despoletada quando a posição contrariada pela decisão haja sido assumida pelo Ministerio Publico, não aproveitando ao representante da Fazenda Publica que tera de interpor recurso se com ela não se conformar.*
Nº Convencional:JSTA00022697
Nº do Documento:SA219881207005855
Data de Entrada:09/21/1988
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:FERNANDO E RAMIRO LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/28/1990
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1503
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TT1INST PER SALTUM.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPCI63 ART256.
LPTA85.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC4089 DE 1987/03/25.
AC STA PROC4342 DE 1987/06/09.
AC STA PROC4529 DE 1987/10/07.
AC STA PROC4502 DE 1987/10/21.
AC STA PROC4575 DE 1987/10/28.
AC STA DE 1987/02/04 IN AD N305 PAG675.