Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0816/16 |
| Data do Acordão: | 12/07/2016 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | CARLOS CARVALHO |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL PRAZO DE INTERPOSIÇÃO |
| Sumário: | I - Nos processos submetidos ao regime da LPTA, os recursos jurisdicionais deduzem-se no prazo de dez dias, contados da notificação da decisão, ao que eventualmente se segue o despacho de admissão do recurso e a apresentação das alegações (art. 106.º desse diploma). II - O decurso desse prazo perentório de dez dias extingue o direito de recorrer, não se podendo conhecer do recurso extemporaneamente interposto. |
| Nº Convencional: | JSTA000P21235 |
| Nº do Documento: | SA1201612070816 |
| Data de Entrada: | 06/28/2016 |
| Recorrente: | A............., LDA |
| Recorrido 1: | CM DE CASCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |