Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 014340 |
| Data do Acordão: | 11/18/1992 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JESUS COSTA |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL CÓDIGO DE PROCESSO TRIBUTÁRIO RECURSO PARA O TRIBUNAL CONSTITUCIONAL RECURSO OBRIGATÓRIO INCONSTITUCIONALIDADE ORGÂNICA INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL NULIDADE PROCESSUAL COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS DE 1 INSTÂNCIA |
| Sumário: | I - Se numa execução fiscal pendente num tribunal tributário de 1 instância de Lisboa ou Porto o juíz profere despacho a declarar o tribunal incompetente, em razão da matéria, por inconstitucionalidade material e orgânica do art. 9, ns. 1 e 2 do DL n. 154/91, de 23 de Abril, e ordena que os autos aguardem a colocação de agente do M.P.no tribunal e se a Fazenda Pública recorre desse despacho para o STA, não é caso de os autos baixarem à 1 instância, sem pronúncia sobre o mérito do recurso, a pretexto de que se verifica a nulidade da falta de notificação do M.P. II - Na verdade não se verifica a nulidade de falta de notificação. III - O n. 2 do art. 13 do DL 154/91 não é materialmente inconstitucional. IV - Os ns. 1 e 2 do art. 9 do DL n. 154/91 não são, nem orgânica nem materialmente, inconstitucionais. V - Assim, são os tribunais tributários de 1 instância de Lisboa e Porto - e não as repartições de finanças - os competentes para o processamento das execuções fiscais aí instauradas até 1 de Julho de 1991 - data de entrada em vigor do Código de Processo Tributário. |
| Nº Convencional: | JSTA00036076 |
| Nº do Documento: | SA219921118014340 |
| Data de Entrada: | 03/25/1992 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | TORRES E VASCONCELOS MODA MASCULINA LIMITADA |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Área Temática 2: | DIR CONST. |
| Legislação Nacional: | CONST82 ART113 N2 ART114 N1 ART168 N1 Q ART205 N1 N2 ART206 ART214 ART217 N1 ART218 N2 ART280 N1 A. L 28/82 DE 1982/11/15 NA REDACÇÃO DA L 85/89 DE 1989/09/07 ART75 N1. ETAF84 ART60 N2. CPTRIB91 ART2 ART9 N1 N2 ART13 N1 N2 ART233. PORT 116/92 DE 1992/02/24. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC13380 DE 1992/02/19. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VII PAG999. AFONSO QUEIRÓ LIÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG46. FREITAS DO AMARAL CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG48. GOMES CANOTILHO DIREITO CONSTITUCIONAL PAG702. |