Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010111
Data do Acordão:05/27/1981
Tribunal:PLENO
Relator:TOMAS DE RESENDE
Descritores:TRIBUNAL PLENO
PODERES DE COGNIÇÃO
INTERPRETAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
PEDIDO
CONGELAMENTO DE BENS
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
RECURSO CONTENCIOSO
EXTINÇÃO DA INSTANCIA
Sumário:I - A interpretação do acto administrativo e materia de facto, a respeitar pelo tribunal pleno ressalvados os casos do artigo 722, n. 2, do Codigo de Processo Civil.
II - Se, conforme a interpretação da Secção, o acto recorrido consubstancia uma simples solicitação dirigida pelo Conselho da Revolução ao Ministerio da Justiça para que se proceda ao congelamento dos bens de certas pessoas, tal acto não e definitivo e executorio, sendo, portanto contenciosamente irrecorrivel.
III - A decisão sobre a irrecorribilidade do acto prejudica o conhecimento da questão relativa a extinção do recurso, por motivo subsequente a sua interposição.
Nº Convencional:JSTA00001722
Nº do Documento:SAP19810527010111
Data de Entrada:06/28/1978
Recorrente:MAGALHÃES , AFONSO E OUTROS
Recorrido 1:CR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:07/10/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:245
Referência Publicação 1:AD N241 ANOXXI PAG101
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - CONGEL BENS. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPC67 ART137 ART287 E ART660 N1 N2 ART668 N1 D ART722 N2.
DL 48051 DE 1967/11/21.
L 3/75 DE 1975/02/19 ART1 N7.
L 5/75 DE 1975/03/14 ART6 N1.
DL 222-B/75 DE 1975/05/12.
DL 129-A/75 DE 1975/03/13.
DL 313/76 DE 1976/04/29.
DL 75-F/77 DE 1977/02/28.
LOSTA56 ART15 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STAP PROC10136 DE 1979/04/05.
AC STAP PROC10523 DE 1979/11/14.