Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 010111 |
| Data do Acordão: | 05/27/1981 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | TOMAS DE RESENDE |
| Descritores: | TRIBUNAL PLENO PODERES DE COGNIÇÃO INTERPRETAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO PEDIDO CONGELAMENTO DE BENS ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO RECURSO CONTENCIOSO EXTINÇÃO DA INSTANCIA |
| Sumário: | I - A interpretação do acto administrativo e materia de facto, a respeitar pelo tribunal pleno ressalvados os casos do artigo 722, n. 2, do Codigo de Processo Civil. II - Se, conforme a interpretação da Secção, o acto recorrido consubstancia uma simples solicitação dirigida pelo Conselho da Revolução ao Ministerio da Justiça para que se proceda ao congelamento dos bens de certas pessoas, tal acto não e definitivo e executorio, sendo, portanto contenciosamente irrecorrivel. III - A decisão sobre a irrecorribilidade do acto prejudica o conhecimento da questão relativa a extinção do recurso, por motivo subsequente a sua interposição. |
| Nº Convencional: | JSTA00001722 |
| Nº do Documento: | SAP19810527010111 |
| Data de Entrada: | 06/28/1978 |
| Recorrente: | MAGALHÃES , AFONSO E OUTROS |
| Recorrido 1: | CR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 07/10/1985 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 245 |
| Referência Publicação 1: | AD N241 ANOXXI PAG101 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - CONGEL BENS. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART137 ART287 E ART660 N1 N2 ART668 N1 D ART722 N2. DL 48051 DE 1967/11/21. L 3/75 DE 1975/02/19 ART1 N7. L 5/75 DE 1975/03/14 ART6 N1. DL 222-B/75 DE 1975/05/12. DL 129-A/75 DE 1975/03/13. DL 313/76 DE 1976/04/29. DL 75-F/77 DE 1977/02/28. LOSTA56 ART15 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAP PROC10136 DE 1979/04/05. AC STAP PROC10523 DE 1979/11/14. |