Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026533
Data do Acordão:06/01/1989
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PEREIRA DA SILVA
Descritores:ENFERMEIRO
INTEGRAÇÃO EM NOVA CATEGORIA
ACTO ADMINISTRATIVO
FORMA DEVIDA
NULIDADE
REVOGAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
HOSPITAL DISTRITAL
CONSELHO DE GERENCIA
INTEGRAÇÃO EM NOVO QUADRO
HOMOLOGAÇÃO
EFICACIA DO ACTO ADMINISTRATIVO
ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS
RECUSA DE VISTO
PUBLICAÇÃO EM JORNAL OFICIAL
Sumário:I - E nulo por carencia absoluta de forma legal o acto de "transição" de uma enfermeira, de 3 classe, letra I, operada em 13-11-81, para a categoria de enfermeira especialista, letra H, apos a publicação do DL n. 305/81, de 12 de Nov., sem o necessario diploma de provimento exigido pelo art. 5 do DL n. 146-C/80, de 22 de Maio.
II - Sendo nulo tal acto, não e susceptivel de ser revogado.
III - E ineficaz e, portanto, não constitutivo de direitos, o despacho do Conselho de Gerencia de um hospital distrital que em 29-11-84 homologou a lista de integração em novo quadro, em que uma enfermeira de 3 classe letra
I, transita para a categoria de enfermeira especialista de obstetricia, letra H, tendo sido recusado o visto do Tribunal de Contas e não tendo sido o acto publicado no Diario da Republica.
IV - O posterior despacho de 3-7-85 do mesmo Conselho de Gerencia que determina a integração daquela enfermeira na anterior categoria de 3 classe, não viola o art. 18 n. 2 da LOSTA.
V - Mas ainda que se entendesse que o acto homologatorio de 29-11-84 era constitutivo de direitos, ele era ilegal por uma enfermeira de 3 classe não poder transitar para a categoria de enfermeira especialista de obstetricia, letra H, nos termos da alinea d) do n. 1 do art. 16 do DL n. 305/81 de 12 de Nov.
VI - Assim, sempre o despacho de 3-7-85, tendo revogado o de 29-11-84, com fundamento na ilegalidade deste no prazo de interposição do recurso contencioso, não pode ter violado o art. 18 da LPTA.
Nº Convencional:JSTA00032819
Nº do Documento:SA119890601026533
Data de Entrada:11/10/1988
Recorrente:BENDE , AURORA
Recorrido 1:CONSELHO DE GERENCIA DO HOSPITAL DISTRITAL DE CASCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/15/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3942
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 305/81 DE 1981/11/12 ART19.
DL 305/81 DE 1981/11/13 NA REDACÇÃO DO DL 324/83 DE 1983/07/06 ART19 N5.
DL 146-C/80 DE 1980/05/22 ART1 N1 G ART3 N1 ART5 ART20.
LOSTA56 ART18 N1 N2.
RSTA57 ART51.
LPTA85 ART28.
DL 100/84 DE 1984/03/29 ART88 N1 E.
CONST82 ART268 N2.
DL 49173 DE 1969/08/05 ART5 G H N.
CCIV66 ART1299.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO LIÇÕES PAG259.
ROBIN DE ANDRADE A REVOGAÇÃO DOS ACTOS ADMINISTRATIVOS PAG149.
MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VII PAG644.